Em primeira instância Justiça já havia dado parecer favorável aos parlamentares no cargo; partido deles são investigados por supostas candidaturas laranjas de mulheres

Paula Cabrera

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu manter os mandatos dos vereadores Samuel Enfermeiro (PSB) e Ricardinho da Enfermagem (PSB) no caso sobre a possível candidatura de laranjas para alcançar a cota feminina de candidatas. Esse foi o segundo julgamento do caso, desta vez na segunda instância. Os desembargadores decidiram manter a decisão da Justiça Eleitoral de Mauá por seis votos a zero. Na primeira instância, o juiz julgou improcedente a ação de perda de mandato e manteve os dois vereadores no cargo.
Tchacabum (PDT), Renato Baiano (PCdoB) e Alexandre Viera da Costa (PP) entraram com processo questionando o fato de duas candidatas- uma do PSB e outra do PSD- terem recebido zero votos, o que segundo eles sinalizaria fraude eleitoral e candidaturas laranjas para alcançar a cota mínima de candidatas mulheres, de 30% do total da chapa. Por tratarem-se de dois partidos, são duas ações correndo na Justiça. A que questiona os mandatos do PSD, de Márcio Araújo e Vaguinho, deve ser votada na segunda-feira pós Páscoa (17/4)
Regiane Viana de Carvalho (PSD), que usou como nome de urna Nega do Povo, 32 anos, e Fátima Rosângela da Cunha Lima (PSB), 46, não receberam nenhum voto.
A candidata do PSB teria sido flagrada, em fotos, fazendo campanha ao lado da primeira-dama, Andreia Rios e de Admir Jacomussi (Patriotas). No peito, ela leva adesivo de Jacó, para quem estaria pedindo votos. Já a candidata do PSD aparece em fotos, em suas mídias sociais, em passeios e ao lado de amigos próxima a data da eleição, sem citar qualquer informação sobre sua candidatura ou pedir votos. Fátima alegou problemas de saúde que a teriam tirado da campanha ainda no primeiro turno.
Em setembro do ano passado, o juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, deu vitória aos vereadores e justificou que não é possível confirmar que os partidos orquestraram as candidaturas apenas para preencher a cota feminina. "Nada, não existe absolutamente nada nesses autos a demonstrar que desde o início do caminho houve uma fraude para que houvesse a possibilidade da candidatura de nove homens. Se nós verificarmos – não só nesse caso – nos partidos, vários, desde o início, não conseguiam completar os 30%. Ao completarem os 30%, nós vamos verificar é que existem inúmeras candidatas que não têm mais do que meia dúzia de votos", disse o magistrado.
Na ação do PSB, o MPF (Ministério Público Federal), se manifestou pela improcedência da ação. No documento, a Procuradora Regional Eleitoral, Paula Bajer Fernandes  Martins da Costa, alega que não há provas da suposta fraude. "No contexto, não há provas seguras de que houve má-fé na desistência da candidata para justificar a modificação da sentença. Decisão recorrida é  adequada e deve ser mantida", aponta no documento.
Na tese, é afirmado que a candidata demonstrou problemas de saúde, com cirugias que impediam sua locomoção e que teriam impedido de participar da campanha eleitoral. "'Em sua contestação (ID nº 63445201), Fátima Rosângela Cunha relatou que não pôde fazer campanha em razão de limitações de locomoção  provocadas  por  duas cirurgias sucessivas no tornozelo (ocorridas em 17 de junho e 02 de agosto de 2020). Afirmou que sua recuperação foi lenta pelo fato de seu marido ter contraído Covid-19 no período de 18 a 27 de agosto de 2020, ainda durante seu período de convalescência. Em razão das dificuldades, desistiu tacitamente de sua campanha", diz depoimento da candidata à Justiça.
Ainda na tese, a promotora justifica que a foto em que Fátima aparece com Andreia Rios foi tirada de contexto pelo advogado que pede a cassação do mandato dos parlamentares. "No contexto, a única prova da petição inicial é uma foto de Fátima Rosângela Cunha ao lado da primeira-dama da Cidade, utilizando um adesivo de outro candidato (ID nº 63435401). Depois, foi esclarecido que a candidata estava de bota ortopédica  e que o local da foto era a casa  da própria recorrida (ID nº 63445201 – página 15). Não se tratava de evento político  de apoio a outro candidato...Ademais a fotografia que instruiu a exordial apresenta-se fora de contexto, fazendo crer que a participação da requerida Fátima visou burlar o DRAP, ocultando o real estado de saúde da requerida. Os esforços não pararam por aqui. As conversas realizadas no aplicativo entre o autor e a requerida Fátima demonstram a tentativa frustrada de manipular a conversa  para obter respostas que pudessem favorecer ao sucesso da demanda, ora  pretendida", diz a promotora.

O vereador e atual presidente do PSB de Mauá, Samuel Enfermeiro, comemorou a decisão. "Quero apenas agradecer a Deus e também aos nossos advogados, o doutor Maurício Bomfim e o doutor Carlos Eduardo que nos representam nesse processo. Agradeço ainda o presidente do TRE, o desembargador Paylo Galicia que entendeu que a soberania do voto popular deve ser mantida. Na nossa visão, nosso mandato sempre foi válido, não houve qualquer irregularidade. Mas como presidente do PSB, me comprometo a reforçar os processos para evitar situações como essa no futuro", diz.


O coordenador regional do PSB, David Ramalho, reforçou o compromisso do partido com a verdade e o processo transparente nas eleições municipais. “Estamos felizes com a decisão e trabalhamos firme para que o partido possa contribuir com o desenvolvimento da cidade”, afirmou.
Ricardinho da Enfermagem não foi encontrado até o fechamento desta edição.

ENTENDA O CASO

A Justiça Eleitoral de Mauá chegou a suspender a diplomação dos vereadores em 2020,  mas o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reverteu a decisão da Justiça Eleitoral e acatou os argumentos apresentados pelos partidos de que a eleição dos parlamentares foi legítima e dentro da lei e que deveriam exercer seus mandatos enquanto a Justiça analisa o processo de suposta fraude eleitoral. Para o MPF, em tese para o julgamento do TRE, tirar os mandatos dos parlamentares "implica desconstituição da vontade popular, perfectibilizada pelo voto. No contexto, é indispensável a comprovação  contundente da fraude", que não teria ficado comprovada.