Decisão da Justiça de Mauá reconhece prejuízo financeiro à empresa e demanda ainda empresa para auditar valor devido

Das agências

A Prefeitura de Mauá precisará pagar R$ 1 milhão mensal à Suzantur para repor possíveis prejuízos financeiros causados à empresa por conta da decisão da administração do prefeito Atila Jacomussi (PSB) de manter a frota total em funcionamento mesmo com a queda da demanda de passageiros na cidade no ano passado. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Mauá, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A juíza Julia Gonçalves Cardoso ainda determinou a realização de uma perícia judicial que vai ser feita pela empresa Expertise mais Serviços Contábeis e Administrativos. A perícia vai custar inicialmente R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pagos pela prefeitura e R$ 5 mil pela Suzantur.
O valor de R$ 1 milhão por mês deve ser depositado até a conclusão dessa perícia e, se a prefeitura não cumprir a decisão, pode ter os recursos bloqueados judicialmente. Cabe recurso. A empresa foi contratada por há uma divergência de valores, entre o que foi apresentando pela prefeitura e o que é alegado pela Suzantur. A perícia vai determinar exatamente o valor do prejuízo que a Suzantur diz ter registrado.
Segundo a empresa de ônibus, os prejuízos por causa da queda de passageiros e posterior mantimento dos ônibus em circulação, entre abril de 2020 e janeiro de 2021, foram de R$ 20,8 milhões.
Na ação, a prefeitura alega que, em cálculos preliminares, apurou que a Suzantur em 2020 teve prejuízos de R$ 9,1 milhões por oferecer frota proporcionalmente maior que a demanda de passageiros, segundo o despacho da juíza. "Desse modo, sendo possível reputar por ora incontroverso que o prejuízo experimentado pela concessionária em 9 meses (abril a dezembro de 2020) é de R$ 9,1 milhões de reais, resultando em prejuízo mensal médio de cerca de R$ 1 milhão".
A prefeitura argumentou no processo que 18 ônibus que seriam para operar em Mauá foram transferidos pela Suzantur para o sistema de Diadema, onde a companhia assumiu os serviços. A magistrada, entretanto, entendeu que este não é motivo para desconsiderar os prejuízos alegados pela Suzantur, e que não está comprovada ainda irregularidade nesta transferência de frota. "Os argumentos, contudo, ao menos em sede de cognição sumária, não bastam para afastar o pedido de concessão de auxílio financeiro da concessionária. Em primeiro lugar, os prejuízos narrados pela autora remontam ao início da pandemia, sendo abril de 2020 o primeiro mês noticiado por ela, muito antes, portanto, da suposta utilização indevida da frota de Mauá no Município de Diadema a partir de agosto do mesmo ano."
Foi determinado pela juíza que a perícia verifique também se a transferência de frota contribuiu para os prejuízos alegados pela Suzantur. Deverá esclarecer o perito não só o valor do prejuízo desde o início da pandemia, mas se tais prejuízos estão, de fato, relacionados à crise sanitária ou se têm relação com outras causas, inclusive com a noticiada utilização de frota de ônibus de Mauá no  Município de Diadema."
Pela decisão, a Suzantur terá também de prestar contas à prefeitura e à Justiça.