PT entrou com processo para que ex-prefeito não consiga o registro de candidatura pela Lei da Ficha Limpa

Paula Cabrera

A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer pela impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (SD). O ex-prefeito teve seu pedido de candidatura a deputado estadual contestado pelo PT de São Paulo. Na prática, Atila agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral que pode tirá-lo da disputa.
Em decisão publicada nesta terça-feira (30/8), o procurador regional eleitoral substituto, Paulo Taubemblatt, afirmou que "a impugnação aponta corretamente a incidência de causa de inelegibilidade. Assim, aguarda a Procuradoria Regional Eleitoral o deferimento do pedido de impugnação". Na prática, o procurador pede ao juiz eleitoral, que receberá todos os pareceres, negue o registro de candidatura do ex-prefeito.
No parecer, o procurador aponta ainda que ficou comprovado que Atila aplicou menos na Educação do que o mínimo determinado por lei, o que confirmaria que houve o chamado dolo --decisão de agir assim. "A rejeição de contas – no caso concreto – caracteriza-se pela irregularidade insanável, evidenciando intencional contrariedade aos princípios da Administração Pública e de violação à probidade administrativa."
No processo, protocolado pelo diretório do PT, o partido argumenta que Atila não poderia participar da eleições porque teve as contas de 2017 e 2018, enquanto era prefeito de Mauá, rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pela Câmara Municipal de Mauá.
Em sua defesa, Atila argumentava ainda que o PT não teria entrado corretamente com o pedido, já que a solicitação não partiu do diretório municipal, mas sim da Direção Estadual. O procurador também rejeitou a tese e afirmou que "A formulação de federações partidárias não se confunde com o instituto da coligação. Esta, por força de lei, deve atuar de forma conjunta", ou seja, não há problemas pelo pedido ter partido de fora do município.
Com isso, o registro de candidatura do ex-prefeito fica na corda-bamba e deverá agora ser examinado pela Justiça Eleitoral. Caso seja impugnado, Atila ainda poderá recorrer das decisões até o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o mesmo ocorre do outro lado.
Com isso, os votos depositados na urna para o ex-prefeito não devem ser contabilizados como válidos até o fim do processo.

Entenda o caso:
O JNC já havia confirmado com advogados especializados em eleições que Atila, dificilmente, conseguiria o registro de candidatura exatamente pela rejeições das contas. Em suas mídias sociais, ele usou a lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para justificar que não cairia na lei da ficha limpa porque o presidente deu anistia para condenados pelo TCE. No entanto, essa anistia recai apenas para quem teve multas aplicadas pelo órgão por algum tipo de irregularidade sanável. Para Atila, no entanto, o TCE apontou que os gastos com educação ficaram abaixo dos 25% permitidos. Para os órgãos públicos, esse tipo de problema é visto como insanável, ou seja, Atila sabia que tinha de aplicar 25% de verbas na educação e optou por não fazer, o que implicaria no chamado Dolo (intenção) e, logo, culpa por não cumprir a situação.

Nas últimas eleições, o ex-vereador Bodinho (Patriotas) teve o pedido de registro impugnado e não assumiu a cadeira, mesmo tendo votos para isso. O processo de Bodinho ainda não foi finalizado na Justiça Eleitoral.