Justiça Eleitoral entendeu que post dá a entender que prefeito foi inocentado de desvio de merenda quando, na verdade, Justiça Federal transferiu julgamento para a alçada eleitoral
Paula Cabrera
A Justiça Eleitoral de Mauá confirmou em sentença desta quinta-feira (31/10) que o post feito pelo prefeito de Mauá Atila Jacomussi (PSB) em que alega que a Justiça o inocentou de desvio de merenda deve mesmo ser descartado por tratar-se de fake news. O JNC já havia anunciado a decisão, de caráter liminar (decisão provisória), há cerca de uma semana. Nesta quinta, o juiz Paulo Antônio Canali Campanella julgou o mérito (ação efetiva) e confirmou que o prefeito deve ainda pagar multa de R$ 5 mil se voltar a fazer novas novas publicações sobre o assunto.
A ação foi promovida pela coligação do candidato à Prefeitura de Mauá, Juiz João Veríssimo (PSD).
Na postagem, amplamente promovida nas mídias sociais do prefeito e de seus apoiadores, Atila afirmava que "a maior fake news da cidade foi desfeita" e induzia seu público a entender que a Justiça teria inocentado Atila no processo de desvio do dinheiro da merenda. "O que de fato ocorreu foi o reconhecimento da incompetência daquele juízo para apreciação da causa com remessa para esta Justiça Especializada, não havendo, portanto, em “rejeição da denúncia”, ou, ainda, em reconhecimento ou não de inocência do Sr. Átila Jacomussi, o que será oportunamente objeto de análise pela Justiça Eleitoral. Tal fato foi, inclusive, confirmado pelo Representado em sua defesa, quando reconhece que 'É certo que
no último dia 15, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ACOLHEU a exceção de incompetência, determinando que a Justiça Eleitoral analise os procedimentos envolvendo o Candidato Atila Jacomussi, atual Prefeito de Mauá'. Dessa forma, o candidato não pode valer-se da alegação de que estaria expressando “a sua verdade” sobre fatos, quando está, na verdade, divulgando
notícia flagrantemente inverídica sobre determinada decisão judicial", diz o juiz.
Para o juiz, Atila leva o eleitor a crer que a Tribunal Regional Federal da 3ª Região teria reconhecido a sua
inocência, em análise meritória de determinado processo, o que não aconteceu. O TRF encaminhou o processo de Atila para ser julgado pela Justiça Eleitoral. No caso em questão, Atila se livrou de ser processado pela Justiça Federal, que reconheceu a incompetência para julgar o pedido, já que os R$ 600 mil encontrados na casa do secretário de Governo de Atila, João Gaspar, teriam sido para bancar a campanha eleitoral, conforme o inquérito policial aberto pela PF (Polícia Federal). Na prática, Atila apenas ganhou alguns meses de tranquilidade antes de o assunto voltar a ser julgado, agora pela Justiça Eleitoral.
"Os fatos relacionados à investigação e processamento da operação denominada “Prato Feito”, envolvendo o Representante e terceiros, foi inclusive noticiado pela imprensa, conforme matérias jornalísticas apresentadas pelo Representado, o que corrobora com o já exposto. Desta feita, resta demonstrada a probabilidade do direito, porquanto a propaganda eleitoral
não observou a legislação que regulamenta o assunto (…) há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, exigindo-se a concessão da medida de urgência com vistas a garantir a igualdade entre candidatos nas campanhas eleitorais em curso e a higidez do processo eleitoral", avalia o juiz Paulo Antônio Canali Campanella.
Pela decisão, as postagens devem ser excluídas imediatamente, sob pena de multa de R$ 5 mil.