Tucano viu recurso ser negado por relator do TSE e agora pode recorrer a votação do plenário do órgão

Paula Cabrera com agências

O prefeito eleito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB) sofreu mais uma derrota jurídica nesta quinta-feira (29/4) na tentativa de assumir o poder. O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou recurso da defesa de Auricchio (PSDB) mantendo os votos conquistados pelo tucano como nulos. Com a decisão, o processo segue para ser analisado no plenário do TSE.
Auricchio teve 42.842 votos no ano passado, no entanto, seu registro de candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral da cidade e ele concorreu sem a certeza de poder ser oficialmente eleito. Na época, a Justiça questionou a condenação por conta de captação irregular de doações na campanha de 2016, quando ele havia sido eleito para o terceiro mandato. A decisão da Justiça de São Caetano foi mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e Auricchio foi impedido de tomar posse. Enquanto o tucano recorre da decisão, quem assumiu a cidade, desde desde 1º de janeiro foi Tite Campanella (Cidadania), presidente da Câmara - mesma situação vivida por Mauá nas eleições de 2004, quando Márcio Chaves (então no PT), teve seu registro indeferido.
Auricchio alega no TSE que a condenação de 2016 foi suspensa - no ano passado,
O presidente do TRE, Waldir Nuevo Campos, havia concedido efeito suspensivo quando o tribunal determinou a cassação de mandato, pouco tempo antes das eleições. A decisão, na época, foi tomada por causa da pandemia de Covid-19 – ou seja, o magistrado entendeu que trocar o prefeito no ano passado, em meio à crise sanitária, causaria instabilidade política na luta contra a doença.
Segundo o relator do TSE, a alegação da defesa de Auricchio, de que o presidente do TRE-SP, suspendeu a decisão em si, não se aplica. “No caso dos autos não se suspenderam os efeitos da condenação propriamente dita, havendo, na verdade, simples sustação da execução provisória da pena de cassação imposta no acórdão, de modo que incide sobre o candidato a inelegibilidade”, escreveu Salomão.
O ministro acolheu entendimento do TRE-SP, de que Auricchio recebeu irregularmente doações de pessoas físicas que não tinham capacidade financeira para isso. Maria Alzira Garcia Correia Abrantes e Ana Maria Comparini Silva foram as campeãs de doações eleitorais da campanha de 2016 do tucano com o total de R$ 350 mil e R$ 293 mil, respectivamente, a despeito de serem aposentadas com benefícios dentro do salário mínimo.
Auricchio deve recorrer ao plenário do TSE, que conta com sete ministros. Apesar da derrota, não há ainda previsão de uma nova eleição no horizonte, já que o imbróglio jurídico está longe de chegar a todos possíveis questionamentos que o tucano ainda pode fazer na Justiça.