Prefeito foi condenado por suposta arrecadação ilícita de campanha em 2016

Das agências

O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, aceitou, em caráter liminar, recurso especial requisitado pela defesa do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), para suspender os efeitos da decisão que determinava seu afastamento do mandato após condenação por captação e gastos ilícitos na campanha de 2016, quando se elegeu.A liminar também o favorece eleitoralmente, uma vez que as penas de inelegibilidade também foram suspensas e ele poderá concorrer à reeleição. O mérito do caso ainda será julgado.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) publicou ontem, edital da cassação de Auricchio e de seu vice Beto Vidoski (PSDB). Ambos foram condenados por terem recebido suposta arrecadação de empresas, mas terem burlado isso informando nas contas de campanha como doações de pessoas físicas.
Hoje, o Cartório Eleitoral da cidade recebeu a notificação que determina o afastamento imediato do prefeito. A previsão era de que o ofício comunicando a situação chegasse nesta sexta-feira (18/9) à Câmara. Pela regras, o presidente do Legislativo, Pio Melo (PSDB), deveria convocar imediatamente uma sessão extraordinária que daria posse ao presidente da Casa como prefeito interino.
Auricchio foi condenado, em segunda instância, por captação irregular de recursos na eleição de 2016. A decisão confirmou a cassação da chapa do PSDB e pode dificultar que Auricchio consiga registrar sua candidatura para a reeleição, já que os magistrados determinaram ainda que ele fique oito anos inelegível.
No documento, os juízes confirmam que a conduta de Auricchio nas eleições de 2016 foi muito grave.
Em nota, o prefeito afirma que "está no exercicio regular do mandato conferido pelo povo e até o presente momento não foi intimado da decisão referida. Sobre o caso em julgamento perante a Justiça Eleitoral cabe observar que há recursos pendentes de apreciação e que a Prefeitura do Municipio de São Caetano do Sul mantém normalmente seu expediente e suas atividades administrativas."

Entenda o caso

A ação remete à representação de autoria do MPE (Ministério Público Eleitoral), que acusou o PSDB de arrecadação ilícita de recursos para custeio da campanha, quando derrotaram o então prefeito Paulo Pinheiro (ex-MDB, hoje no DEM). Em abril, o juiz Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral da cidade, julgou parcialmente a ação que, em suma, acusou a campanha tucana de burlar o veto à doação empresarial e utilizar pessoas físicas como doadores quando, na verdade, as doações teriam partido da firma Globo Contábil Ltda. Uma das doadoras da campanha foi Maria Alzira Garcia Correa Abrantes, que segundo a investigação não tinha renda suficiente para patrocinar a campanha.