Justiça Eleitoral considera que o prefeito usou ações contra a pandemia como trampolim para colorir as virtudes do mandatário

Paula Cabrera
O prefeito Atila Jacomussi (PSB) tem 48 horas para retirar das suas redes sociais novas postagens que desrespeitam as normas eleitorais. A decisão liminar desta segunda-feira, 31, é do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, que entendeu que o chefe do Executivo municipal violou a legislação vigente ao publicar em suas mídias sociais ações relacionadas ao combate da pandemia provocada pela Covid-19 como do próprio mandatário e não do Ente político, como determina a lei. O processo judicial foi movido pelo PSD.
“A partir de momento em que se coloca a pandemia como trampolim para colorir as virtudes do mandatário, usa-se de logotipo com nome estilizado para chamada de informação sobre ato do Município ou para se inserir notícias outras que não permitidas, há cometimento de ilícito, porque se excede manifestamente os propósitos do permissivo constitucional”, destacou o juiz em sua decisão.
Ele comentou que entre as publicações apresentadas há chamadas para a live, contendo logotipo com o nome do prefeito, o que traz pessoalidade para o ato ou serviço a ser executado e isso é irregular, porque justamente traz o indivíduo como o responsável pelo ato e não do Ente político, especialmente porque a publicidade se dá na página oficial do prefeito. O magistrado também elenca que a live fez menção a dados comparativos, no sentido de indicar que a atuação do prefeito é melhor a de outros, misturando dados do combate à pandemia com serviço de fundo de solidariedade, cartão merenda, suplementação alimentar, café do trabalhador. Ainda, faz indicação que fora voto vencido, querendo indicar que sua conduta pessoal foi a correta, de forma pessoal, não da Prefeitura. Afirma que tem de ter governo de verdade, que coloque o dedo na ferida e ainda comenta sobre multa aplicada em razão de paralisação da empresa de ônibus em momento outro. Menciona, em primeira pessoa, notificação à empresa para que retorne todas linhas de ônibus e que ele vai multar, vai ver qual a penalidade irá aplicar. “Como dito, as postagens mencionadas não são feitas em canais de comunicação da Prefeitura, mas da página pessoal do prefeito.”
Por fim, diz o juiz, como há tentativa de misturar atos legais com ilegais, não é caso de retificar ou retirar parte de algo, mas sim o todo no prazo de 48h a contar da notificação, em caso de descumprimento, será oficiado ao Facebook e a conduta será valorada para aplicação da quantidade de pena, se o caso.
Essa não é a primeira vez que Atila Jacomussi desrespeita a legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral já tinha condenado o prefeito a remover as postagens feitas em suas mídias sociais e que desrespeitariam as normas eleitorais. À época, o próprio juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi entendeu que um total de dez, de 22 postagens feitas pelo prefeito, confrontariam determinação da Lei eleitoral que veta a participação de agentes políticos em ações ligadas diretamente ao Poder Público. O prefeito chegou a retirar as publicações apontadas pelo tribunal como propagandas antecidas, mas seguiu flertando com o limite do possível, com fotos novas, em frente à equipamentos públicos, falando sobre como a cidade se desenvolveu com o seu governo e agora usando as ações contra a pandemia para tentar se promover.
A comunicação do prefeito Atila não responde mais aos questionamentos feitos pelo JNC.