Quem quitar a dívida à vista ficará livre de multa. Pagamentos em parcelas serão beneficiados com descontos nos valores de multa e juros

Projeto de lei do Poder Executivo instituindo o Programa de Regularização de Débitos da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) foi aprovado nesta sexta-feira (18/6) pela Câmara Municipal.

“O objetivo do programa é beneficiar os alunos de graduação da USCS que foram impactados pela crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 e têm pendências financeiras com a instituição até o mês de junho de 2020”, informa o prefeito Tite Campanella.

O Programa de Regularização de Débitos da USCS (PRD-USCS/2021) concede benefícios aos alunos que queiram quitar seus débitos com a universidade, possibilitando o desconto integral da multa e dos juros de mora para pagamentos à vista, bem como diversas modalidades de parcelamento com diferentes percentuais de abatimento dos encargos incidentes sobre o débito.

A lei contempla todos os valores não pagos pela prestação de serviços educacionais, inclusive os que sejam objeto de cobrança judicial. E será admitida a renegociação de eventuais saldos remanescentes de outros programas de recuperação de créditos criados previamente e que, porventura, não tenham sido pagos pelo devedor.

No projeto de lei, o chefe do Executivo explica o alcance social e econômico da medida: “A retomada da adimplência tem efeito significativo na vida escolar do aluno, permitindo o seu retorno à universidade e a retomada dos estudos com tranquilidade, além de recompor a receita financeira da instituição”.

A dívida poderá ser paga:
I – à vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;
II – em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 500, 00, nas seguintes condições:
a) de 2 até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 90% dos valores relativos a multa e juras moratórios;
b) de 7 até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos valores relativos a multa e juros moratórios;
c) de 13 até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% dos valores relativos a multa e juros moratórios;
d) de 19 até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% dos valores relativos a multa e juros moratórios;
e) De 25 a 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 55% dos valores relativos a multa e juros moratórios;
f) De 31 até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% dos valores relativos a multa e juros moratórios.

O programa de renegociação tem vigência prevista de 90 dias, podendo contar com prorrogação dentro do exercício de 2021.