Votação deve acontecer em 15 de novembro, primeiro turno, e 29 de novembro, segundo turno
Das agências
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1/7), em primeiro turno, a mudança das eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. As novas datas propostas são: 1º turno em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) já tinha sido aprovada pelo Senado no último dia 23 de junho. O texto precisa de uma segunda votação na Câmara, que deve acontecer ainda nesta quarta. Por ser mudança na Constituição, se aprovado definitivamente, o projeto não vai para sanção de Jair Bolsonaro (sem partido), e sim para promulgação do Congresso.
O texto foi aprovado por 402 votos favoráveis, 90 contrários e 4 abstenções. O calendário original previa o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo turno, em 25 de outubro.
Outra mudança aprovada foi a autorização para partidos políticos realizarem convenções e reuniões virtualmente para escolher candidatos e formalizar coligações. O objetivo é evitar a aglomeração.
Durante a elaboração do texto, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), incluiu, a pedido do TSE, uma "válvula de escape". Em casos de municípios nos quais não tenha condições sanitárias e necessitem adiar as eleições para além de novembro, há possibilidade do pleito ser feito até 27 de dezembro, mas apenas se houver decisão do TSE a respeito.
Nos bastidores, parlamentares contra o adiamento consideraram que a mudança no calendário pode aumentar o desgaste dos atuais prefeitos e favorecer uma renovação política. Isso porque entendem que haverá mais impacto com a pandemia e menos recursos públicos no caixa em novembro e dezembro.
Como fica o calendário eleitoral, segundo a PEC aprovada no Senado e em votação na Câmara:
A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
A partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia
27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
27 de dezembro: último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.