Ex-prefeito não mandou defesa e Legislativo tenta barrar judicialização da votação
Paula Cabrera
A Câmara de Mauá pediu que o ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (SD), seja defendido pela Defensoria Pública. A decisão acontece após o ex-gestor não responder aos pedidos do Legislativo para defender os gastos de seu governo, em 2017, que tiveram parecer negativo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e também da Comissão de Finanças da Casa.
De acordo com informações, o pedido é feito para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório e, evitar assim, que Atila nulidades na votação, que podem o tornar inelegível.
"Os direitos à ampla defesa e ao contraditório são constitucionais e estão previstos no processo civil, no penal e no administrativo. Na prática, esse caso é chamado de revel, quando a parte não se pronuncia no processo. Com isso, o juiz encaminha ofício à Defensoria Pública que deve nomear um curador especial. Como esse é um processo no Legislativo, a autoridade que conduz o processo é quem solicita isso, ou seja, o presidente da Câmara e daí a defensoria nomeará um curador para defender o ex-prefeito. Ele não precisa, sequer, conversar com o ex-prefeito. Precisa apenas do acesso aos relatórios para fazer a defesa", explica Antônio Paulo de Mattos Donadelli, especialista em direito constitucional e mestre em direito político e econômico.
Nos bastidores, a postura de Atila revela que ele entendeu que passa por um desgaste político e, dificilmente, conseguirá angariar os 16 votos necessários para aprovar as contas e reverter a possível inegibilidade. Com isso, Atila prepararia uma ofensiva judicial para garantir a candidatura no próximo ano. Donadelli confirma que a reprovação dos gastos de 2017 não é a garantia de que o ex-prefeito não consiga participar das próximas eleições.
"Para ele ficar inelegível, não basta a mera rejeição de contas. Tem de ser por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Então, após a votação, ele poderá recorrer na Justiça. Quem fará esse juízo é o Tribunal. Ele pode registrar a candidatura se a Justiça entender que não houve ato doloso. Se ele conseguir uma liminar, pode registrar a candidatura", diz o advogado, que explica ainda que Atila tem um prazo de 120 dias após a votação para entrar com um pedido de mandado de segurança, outras ações, não possuem tempo e podem ser feitas a qualquer momento. "Ele pode sim protelar o processo. Pode entrar com ação ordinária e mandado de segurança, pode alegar vícios na votação. Há muitos caminhos a se percorrer, mas esse tempo que ele está ganhando, certamente, garante maior tranquilidade para que ele registre a candidatura", afirma Donadelli.
As contas de 2017 tiveram parecer negativo do TCE, e da comissão de finanças da Câmara, por déficit orçamentário – o município arrecadou menos do que o previsto – na ordem de 2,27%; investimento em educação abaixo do teto constitucional- de 22,38%, contra os 25% previstos; insuficiência do depósito ao pagamento dos precatórios e aumento do número de cargos comissionados.