Em nova decisão, Justiça defende isinomia do Poder público e dá  vitória para a Suzantur

Paula Cabrera

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu recurso da Suzantur e suspendeu a liminar que havia reduzido a tarifa do Vale-Transporte de R$ 6 para R$ 5. A decisão é desta quarta-feira (23/2) e foi dada pelo desembargador-relator da 7ª Câmara de Direito Público, Magalhães Coelho.
Segundo o desembargador, quando se fala em princípio de isonomia, ou seja, igualdade entre tarifas, "a leitura não pode ser superficial".

No entendimento do desembargador, a tarifa do Vale-Transporte é maior porque as demais tarifas são menores, atendendo assim às pessoas com maior vulnerabilidade e que não têm acesso a este benefício trabalhista.

"Não verifico a relevância do fundamento da impetração, uma vez que o princípio da isonomia não autoriza simplesmente leituras lineares possibilitando, em tese, a existência de “discrímens”, desde que lógicos e razoáveis e em harmonia com a ordem jurídica; É o que se vê, na hipótese, na qual o “discrímen” promovido pelo Decreto encontra amparo na lógica e no razoável, estabelecendo diferenciação tarifária à vista de metodologia diversa e que busca amparar a população em situação de maior vulnerabilidade social; Daí o porquê, defiro o efeito suspensivo para cassar a medida liminar", diz o documento.
Com a decisão, volta a valer o valor de R$ 6 na tarifa de vale-transporte.

Entenda o caso
A Aciam (Associação Comercial de Mauá) entrou com ação judicial para que o valor do vale-transporte da cidade fosse fixado no valor de R$ 4,20 -- tarifa cobrada pela passagem pelo cartão SIM. A tarifa aprovada pelo município na modalidade foi de R$ 6.
A Justiça de Mauá definiu, momentaneamente, a tarifa de R$ 5 para o Vale-Transporte "garantindo-se tratamento igualitário entre  os usuários que a solvem em dinheiro e os usuários do que se utilizam de vale-transporte", diz a decisão. O reajuste da tarifa, publicado no dia 28 de dezembro, começou a valer no final de janeiro.
Na ação, a Aciam questiona ainda a redução de 50% na cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço) à concessionária Suzantur. A Prefeitura beneficiou a empresa com redução da alíquota de 4% para 2% do imposto para tentar freiar o aumento do transporte e o fim de regalias, como o passe livre para estudantes e idosos. "Pedimos para que o benefício fosse direcionado também para outras empresas que trabalham na cidade e que essa revisão de valores chegue para todos", afirmou Zago. Esse mérito ainda não foi discutido pela Justiça.
Com a decisão negativa, a Suzantur foi ao TJ pedir a queda da liminar. Na semana passada, A 4ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou uma liminar à Suzantur e manteve assim o Vale-Transporte da cidade por R$ 5. A empresa de ônibus recorreu a Justiça alegando que "a existência de periculum in mora reverso em seu desfavor com a redução  da tarifa de Mauá". No documento, a empresa ainda alega que a decisão tomada pelo juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, após a Aciam (Associação Comercial e Industrial de Mauá) questionar a diferença da tarifa aplicada para o Vale-Transporte e para a venda, em dinheiro, para o público em geral prejudica "a legitimidade do Município para reajustar as  tarifas a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, bem como argumenta pela  constitucionalidade da norma por ausência de violação da isonomia".