Empresa não sanou defeitos do câmbio PowerShift

O Procon-SP multou a Ford Motor Company Brasil Ltda. em R$10.546.442,48 em razão da empresa ter colocado no mercado produto com vício oculto – defeito de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto – e não ter sanado o problema, o que fere o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Após receber diversas reclamações de consumidores relatando problemas com o câmbio PowerShift dos veículos Ford Focus, New Fiesta e EcoSport, ano/modelo 2013 a 2016, além de notícias de que a empresa firmaria um acordo nos Estados Unidos para encerrar um processo aberto por proprietários de veículos equipados com o mesmo componente, o Procon-SP notificou a Ford para que esclarecesse se o acordo se aplica também a veículos fabricados no Brasil. Em resposta a montadora informou que o acordo envolve apenas um universo específico de proprietários norte-americanos e, portanto, não se aplica a veículos no Brasil.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “o Brasil tem instituições fortes e uma legislação muito bem construída na defesa e proteção do consumidor, então não adianta querer dar um tratamento aqui no Brasil diferenciado para pior em relação ao que dá em outros países do mundo”.

Em razão da resposta negativa e das inúmeras reclamações de consumidores não atendidas referentes ao problema no câmbio, o Procon-SP entendeu que a empresa infringiu o CDC. A multa é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.