Prefeito sofreu quatro condenações por propaganda antecipada e conduta vedada e pode ter dificuldade para registrar candidatura

Paula Cabrera

As constantes condenações do prefeito de Mauá Atila Jacomussi (PSB) por propaganda antecipada somaram uma multa de R$ 614 mil à Justiça Eleitoral por violar a legislação e praticar condutas que acarretam a desigualdade entre os candidatos ao cargo de prefeito nas Eleições de 2020. O valor total da multa decorre de quatro condenações feitas desde 15 de agosto, quando pelas Leis Eleitorais, Atila não poderia falar sobre projetos da administração municipal em suas redes sociais.
As representações foram protocoladas pelo PSD, partido que traz como candidato o Juiz João Veríssimo.
Entre as condenações, ficou comprovado que o prefeito teria utilizou coletiva de imprensa para "exaltar suas qualidades pessoais, quando deveria tratar exclusivamente de fatos relacionados à COVID-19". Visando à igualdade entre os candidatos, a legislação eleitoral proíbe que o atual prefeito divulgue em suas mídias sociais projetos entregues pela administração pública e que poderiam "prejudicar a lisura das eleições". O advogado Maurício Bonfim, que representa o PSD de Mauá, informou que ainda cabe recurso das decisões que aplicaram as multas pelas condutas irregulares. No entanto, o advogado afirma que as condenações podem dificultar que Atila consiga registrar sua candidatura, já que, segundo o advogado, três condenações caracterizando conduta vedada podem fazer com que o Tribunal rejeite a solicitação de candidatura. A situação poderia ser a mesma que motivou que Marcio Chaves não pudesse participar das eleições de 2004.

Entenda o caso
Desde 15 de agosto, prazo de três meses anteriores à eleição, fica proibida a participação de agentes políticos em inaugurações ou eventos institucionais. Nas postagens feitas no facebook, Atila visita bairros pobres da cidade e mostra ações como novo asfalto, iluminação pública, fala sobre a solicitação para parcelamento de contas de energia à ENEL, mostra uma nova fábrica de esportes inaugurada dentro do prazo eleitoral e uma visita à igreja. Na nova condenação, uma coletiva de imprensa feita pelo prefeito teria servido de trampolim para divulgar ações governamentais e enaltecer sua figura. Em uma das decisões, a multa passa de 50 mil para 100 mil ufirs exatamente por conta de o prefeito ser reincidente.

O especialista em direito eleitoral Fábio Menezes explica que apesar de ter possíveis dificuldades, Atila deve conseguir concorrer sem maiores problemas. "Infelizmente, somente condenação colegiada e sem efeito suspensivo impediria o registro. Certamente o Ministério Público Eleitoral irá requerer o indeferimento do registro e o juiz eleitoral acatará, porém, liminarmente ele deverá obter o efeito suspensivo em segunda instância. Devo ainda ressaltar que até mesmo os valores das multas impostas deverão ser reduzidos", diz.

Procurado, Atila não respondeu aos questionamentos.