Ex-prefeito pedia cassação de atual prefeito por abuso do poder econômico, mas foi derrotado por 5 votos a zero

Paula Cabrera

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) colocou mais uma vez por terra o sonho do ex-prefeito Atila Jacomussi (SD) de voltar a ser prefeito nesta legislatura. A Justiça decidiu negar o pedido do ex-candidato e de sua chapa de cassar a diplomação do atual prefeito Marcelo Oliveira (PT) por abuso do poder econômico. A decisão ainda foi de goleada: os cinco desembargadores negaram o provimento da ação.
A chapa do então socialista entrou com o pedido ainda no ano passado, alegando que Marcelo teria descumprido decisão judicial quanto a direito de resposta, distribuído material de campanha irregular e usado de vídeo e pesquisa fora das regulamentações para virar os resultados nas urnas. No ano passado, a Justiça Eleitoral de Mauá já havia negado a solicitação e declarado o processo transitado em julgado- ou seja, quando as partes não podem mais recorrer- no entanto Atila e sua equipe foram ao TRE e sofreram nova derrota, desta vez, os cinco desembargadores deram seu aval para finalizar a ação.
Nos bastidores era corriqueiro ouvir de aliados de Atila "que o prefeito do povo" voltaria ao Paço Mauaense ainda nesta legislatura e conseguiria realocar parceiros em cargos comissionados. A decisão coloca um balde de água fria nessas parcerias e empurra mais uma vez o agora Solidariedade para ter dificuldades em apoios ao redor de seu nome nas eleições de 2022. No meio político, apesar de alguns ainda vislumbrar possibilidades de uma boa campanha, a maioria acredita que nem empresários, nem políticos queiram aliar seu nome ao de Atila no pleito do ano que vem. Neste interim, Vanderlei Cavalcante, o Neycar (SD), segue costurando aliados para ser ele o candidato do partido na região.

ENTENDA A AÇÃO
Atila e a coligação Gente que Faz entraram com ação pedindo a inegibilidade de Marcelo, a cassação da sua chapa e sua eventual vitória por "uso abusivo dos meios de comunicação social para promover suas próprias candidaturas, por meio do uso excessivo de veiculação, via redes sociais, para desabonar os recorrentes, seja por calúnias, ofensas e inverdades. Informam que os recorridos, nas proximidades do pleito, veicularam montagem de vídeo, divulgaram pesquisa eleitoral sem atender aos requisitos legais e realizaram o derramamento de propaganda eleitoral negativa". O vídeo em questão refere-se a montagem, amplamente divulgada nas vésperas do segundo turno, de uma confusão entre cabos eleitorais do PT e do PSB. Um narrador imitava a voz do Datena e relembrava que Atila foi preso duas vezes por suposto desvio de merenda. Já Marcelo teria sido condenado a conceder direito de resposta exatamente pelas prisões e teria descumprido o prazo para divulgar o material e, quando divulgado, teria desrespeitado a maneira como deveria fazer s correção reforçando as investigações contra Atila.

Assim, os desembargadores afirmam que "dado que os elementos de prova trazidos aos autos não indiciam, de forma satisfatória, as práticas de abuso de poder econômico e o uso abusivo dos meios de comunicação social, não há alternativa que não improcedência da ação, diante da ausência de prova robusta que pudesse levar, em tese, a outro desfecho".