Da Redação

Tramita na Câmara dos deputado o Projeto de Lei nº 5371/20, que prevê a perda do mandato para parlamentares que aceitarem cargos no executivo. A regra valerá para senadores, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.

Em Santo André, por exemplo, se esse projeto já tivesse virado Lei, o vereador licenciado Edson Sardano (PSD), Marcelo Chehade e Almir Cicote estariam impedidos de assumir cargos no primeiro escalão andreense e em autarquia pública.

Pela Constituição, no caso de deputados e senadores, é possível a licença do mandato para exercer cargos no Poder Executivo, entre eles os de ministro ou de secretário estadual. Vereadores não fazem parte dessa resolução.

Por outro lado, ainda pela Constituição, perderá o mandato o congressista que firmar contrato ou vier a ocupar cargo ou função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público. Caso do Cicote em Santo André que tenta nomeação na Fundação ABC.

“Quando um parlamentar deixa o mandato para ocupar um cargo no Executivo, a vontade do eleitor não está sendo respeitada, pois o então candidato foi eleito para legislar e fiscalizar, e não para integrar o Poder fiscalizado”, disse o disse o autor deste Projeto de Lei, deputado federal Boca Aberta (Pros-PR).