Ex-prefeito perdeu ação trabalhista e juiz avaliou que comportamento motivou justa causa do Solidariedade

O ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (SD), sofreu uma derrota nesta semana que pode fazer com que ele perca seu mandato como deputado estadual. Atila entrou na Justiça com duas ações contra o Solidariedade: uma alegando possível perseguição partidária e pedindo para se desfiliar do partido e manter o cargo de deputado estadual por esse motivo, outra na justiça trabalhista pedindo pagamento de verbas rescisórias e confirmação de "infidelidade partidária" por parte da sigla.
Nesta semana, no entanto, o juiz responsável pela ação trabalhista, deu parecer que invalidou o pedido de Atila e jogou água em suas pretensões de deixar o Solidariedade sem travar novas batalhas judiciais.
Atila entrou com uma ação na Justiça Trabalhista para pedir pagamentos de verbas pagas na demissão. Ele foi contratado como membro da Executiva estadual do partido e foi desligado após as eleições, por não ter apoiado candidatos federais da coligação do partido, mas sim Ely Santos, candidata pelo Republicanos.
Na ação o ex-prefeito tentava, principalmente, validar sua colocação de que houve perseguição por parte do Solidariedade, já que ele teria sido demitido por justa causa -- quando a empresa suspende o contrato pelo empregado não cumprir regras estabelecidas em contrato. Ele alegava estar sendo perseguido.
Na decisão desta semana, o juiz Jair Francisco Deste, da 30ª Vara Trabalhista de São Paulo, deu parecer favorável ao desligamento por justa causa feito pelo partido. "Ao participar da campanha eleitoral de uma candidata de outro partido, com o qual o reclamado (Solidariedade) não possui coligação, o reclamante (Atila) equiparou-se ao funcionário de uma empresa que se associa ou negocia com outra empresa do mesmo seguimento, cometendo assim ato de concorrência ao seu empregador (…)– sendo exatamente este o enquadramento utilizado pelo reclamado (Solidariedade) ao aplicar a justa causa", afirma o juiz.
Ainda na decisão do processo trabalhista, o juiz ressalta que a expressão “infidelidade partidária”, utilizada por Atila e também pelo Solidariedade no processo não se refere a uma possível perda do mandato, mas descreveria sim o fato de Atila, no sentido das leis trabalhistas, não ter agido de acordo com a conduta esperada por um funcionário. Ou seja, na prática, Atila teria sim cometido "uma infidelidade" que permitiu o desligamento sem o pagamento das verbas rescisórias.
A derrota dá armas para a Executiva do partido lutar no processo que corre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em que Atila pede para deixar a sigla e manter o cargo. Pela lei eleitoral, o mandato é do partido e caso Atila opte por deixar a legenda, poderia perder a cadeira de deputado estadual. Sem o apoio da Justiça Trabalhista, o caso no TSE perde boa parte da sua relevância. A perseguição é um dos únicos meios que permite que parlamentares saiam dos partidos e permaneçam no cargo.
"A decisão mostra que o partido agiu de maneira correta e se ele sair do partido por qualquer motivo, nós vamos atrás do mandato dele para o suplente dele", explica um membro da Executiva, que reforça ainda que Atila não deve ser expulso do partido.
Um especialista em direito eleitoral consultado pelo JNC explicou ainda que, por serem ações distintas, o caso de Atila ainda está longe de ser resolvido. A ideia de Atila era se desfiliar do Solidariedade para entrar no Republicanos. Ele, inclusive, deu entrevistas para outros portais sobre o convite e a proximidade com a outra sigla. No entanto, a lei eleitoral não permite essa mudança para Atila na janela partidária que será aberta em abril do ano que vem. "Ele pode mudar de partido alegando isso, que teve perseguição e tudo o mais, mas é natural que essa ação trabalhista influencie a decisão. Hoje ele ainda está filiado ao Solidariedade. Se ele tiver sucesso na ação do TSE, ele pode mudar para onde ele quiser. Se ele não tiver sucesso, ele é obrigado a ficar no Solidariedade até a janela antes da eleição de deputado estadual (2026), porque a janela só vale para o cargo que a pessoa está exercendo. Então, essa janela, agora municipal, ela só vale para quem é vereador ou prefeito. E no caso do Atila, como ele é deputado, a janela dele só poderia realmente ser na outra.
Ou seja, se ele perder essa ação agora, ele tem que continuar no Solidariedade, talvez tentar ser candidato a prefeito, enfim, pelo Solidariedade. Caso ele não consiga, ele não vai poder ser candidato a prefeito. Ou então ele resolve mudar de partido e aí corre risco de perder o mandato de deputado. Ele vai ter que fazer esse cálculo político", explica o advogado.
O JNC entrou em contato com Atila, mas não recebeu retorno até a conclusão dessa postagem.