Pelos próximos três meses, apenas informações sobre os dados do combate ao coronavírus serão atualizadas
Paula Cabrera
As páginas das sete prefeituras da região nas redes sociais deverão ficar, temporariamente fora do ar. A medida obedece determinação da legislação eleitoral, que impede possível propaganda das atuais gestões em benefício aos gestores ou seus apoiadores.
O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro e as divulgações ficam proibidas três meses antes do pleito. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Na região, as cidades de Mauá, Santo André, Ribeirão Pires, São Bernardo e Diadema removeram, temporariamente duas páginas nas redes sociais. Rio Grande e São Caetano mantiveram, mas vedaram apenas a divulgação de dados sobre o combate ao coronavírus. As páginas institucionais das prefeituras também devem manter a atualização dos dados da pandemia.
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses também não possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Pela regra, a Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Na prática, prefeitos e vereadores não podem mais participar de integra de projetos e obras, como inaugurações, por exemplo.
Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.