Nota foi divulgada por presidente de comissão de direito dos refugiados e gerou polêmica
Paula Cabrera
A OAB (ordem dos advogados do Brasil) afastou das funções o advogado que emitiu uma nota de apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que foi filmado destratando um GCM (Guarda Civil Municipal) em Santos, no Litoral, no sábado (18/7), após ser multado por estar sem máscara em público.
Alberto Carlos Dias era presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André e foi destituído de suas funções na entidade após publicar a nota. Em vídeo divulgado nas redes sociais, a presidente da OAB Santo André, Andréa Tartuce, esclareceu que a entidade não emitiu nenhuma manifestação sobre o episódio. "A referida Comissão não tem autonomia para falar em nome da entidade, inclusive vedado por regimento interno", acrescentou. E concluiu: "Por este motivo o presidente da da Comissão será destituído de suas funções."
A notícia repercutiu e foi notícia nesta terça-feira em jornais e revistas de circulação nacional.
Em nota de apoio ao magistrado após a polêmica, Dias afirma que o desembargador foi abordado de forma abrupta, o que teria gerado a reação. "A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura", aponta o advogado.
Em vídeo divulgado na imprensa, o magistrado chama o guarda de analfabeto e atira a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.
Confira a nota publicada pelo agora ex-presidente da Comissão da AOB andreense na íntegra:
"A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?
A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.
Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos,