Prefeitura tem multado supermercados que descumprem regras de decreto municipal: Vitória de Lourencini segue valendo

Paula Cabrera

A Prefeitura de Mauá conseguiu reverter judicialmente a decisão que impedia a administração do prefeito Atila Jacomussi (PSB) de multar os supermercados da rede Coop que tivessem funcionários trabalhando sem EPIs (equipamentos de proteção). No agravo regimental, a Justiça confirma que diante do avanço do covid-19, e em acordo à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o município possui sim competência nesse tipo de decisão. Com o resultado, a Prefeitura pode voltar a multar supermercados da rede que não cumpram a determinação municipal.
Segundo o decreto de calamidade pública de Mauá, os serviços essenciais podem seguir funcionando, mas devem oferecer máscaras, luvas e álcool em gel para todos os trabalhadores.

Entenda o caso:
Os supermercados Coop e Lourencini conseguiram na Justiça decisões que proíbem cobranças de multas pela Prefeitura de Mauá pela falta de epis (equipamentos de segurança) aos funcionários. Ambas as redes entraram com a solicitação após o prefeito Atila Jacomussi (PSB) autuar as duas na operação Tolerância Zero, anunciada como "combate aos preços abusivos e medidas de segurança no combate ao coronavírus".
Nas duas ddcisoe, a Justiça entendeu que a competência do uso de EPIs não é uma atribuição do município e sim da União. Na prática, advogados trabalhistas ouvidos pelo JNC explicam que o uso de equipamentos de segurança é uma decisão que não deve ser tomada pelo município, mas pelo governo federal. Há, inclusive, uma determinação sobre as situações que abordem o covid-19, divulgada pelo ministério da Economia, em 27 de março. No documento a informação trata que a "máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos", assim, a determinação é de que não deve ser obrigatório o uso em estabelecimentos comerciais.
Os especialistas explicam, no entanto, que a aplicação de multas pelo município segue sendo possível até uma possível decisão contrária à solicitação do decreto - no caso, especificamente, uma ação de inconstitucionalidade, que ainda não foi tomada por nenhuma rede.
Nas decisões anteriores, o juiz confirma exatamente que a obrigatoriedade do uso não é permitida, até por conta da escassez dos materiais e necessidade de seu emprego no setor da saúde. No entanto, pede que outras medidas sejam observadas, como oferecimento de álcool em gel para que os funcionários possam utilizar entre os atendimentos nas mãos e nos equipamentos.
Para o juiz do TJ (Tribunal de Justiça de SP), que analisou a proposta da Prefeitura, a não utilização de máscaras poderia ocasionar uma maior necessidade de atendimentos na Saúde Municipal, por isso, a Prefeitura teria direito de legislar sobre o caso.