Projeto copiado foi aprovado pela Câmara de SP em 2020 e julgado inconstitucional em junho do ano passado
A Justiça de São Paulo anulou a lei do deputado estadual Atila Jacomussi, do Solidariedade que obrigava bares, restaurantes, padarias e lanchonetes a disponibilizarem água filtrada gratuitamente aos consumidores. Na decisão, a magistrada cita que a norma aprovada por Atila na Assembleia era idêntica a lei municipal paulista que já havia sido suspensa por ser inconstitucional.
A legislação havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos. A liminar foi acatada pela desembargadora Luciane Bresciani em resposta a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). A desembargadora destacou a relevância do argumento relacionado à violação à livre iniciativa, citando um caso semelhante anterior contra a Lei municipal de São Paulo. A lei anterior, que teria sido copiada pelo ex-prefeito, era de autoria dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSD) e foi sancionada em 2020 pelo prefeito Bruno Covas e julgada como inconstitucional em junho de 2022. “Fica a dúvida se o ex-prefeito já conhecia a norma pu se simplesmente não se aprofundou nos estudos antes de incluir a lei para análise ou se já sabia e colocou dm votação apenas com fins eleitoreiros”, afirmou ao JNC um advogado especialista em direito público que preferiu não ser identificado.
De acordo com a desembargadora, a não oferta gratuita de água não causaria dano irreparável aos consumidores ou à coletividade. A CNTur argumentou que a lei violava o princípio da razoabilidade, interferindo na atividade econômica privada e livre iniciativa dos estabelecimentos, além de potencialmente afetar negativamente a receita desses locais devido à possível redução no consumo de água mineral e outras bebidas.