Decisão desta semana confirma que administração municipal deve pagar R$ 1 milhão por mês por prejuízos financeiros à empresa
Das agências
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Prefeitura de Mauá para suspender pagamentos indenizatórios a Suzantur. Com a decisão, a administração municipal deve seguir pagando R$ 1 milhão por mês como forma de compensação ao desequilíbrio econômico do contrato por conta dos prejuízos gerados pela queda de demanda de passageiros causada pela pandemia de covid-19.
A decisão, assinada pelo desembargador-relator Fernão Borba Franco foi publicada na segunda-feira (8/3).
De acordo com o texto do desembargador, o recurso da Prefeitura de Mauá teve de ser negado porque há provas da necessidade da complementação dos recursos para a empresa de ônibus e porque a Prefeitura já havia reconhecido a existência de prejuízo sofrido pela Suzantur - Mauá.
"Indefiro a antecipação recursal. Do que consta nos autos, já existe o reconhecimento expresso da dívida e há elementos comprobatórios da necessidade de depósito dos subsídios emergenciais no valor mensal de R$ 1 milhão, considerando-se os 9 meses em que a empresa teve prejuízo acumulado de R$ 9,1 milhões."
A Prefeitura de Mauá alega que o reconhecimento da dívida se deu na gestão anterior, do prefeito Atila Jacomussi (PSB), e não pelo atual, Marcelo Oliveira (PT).
ENTENDA O CASO
A Prefeitura de Mauá reconheceu, na Justiça, que a Suzantur teve prejuízos milionários por ter mantido 100% da frota trabalhando, mesmo com a queda de demanda de passageiros provocada pela pandemia de covid-19. A informação consta em uma decisão judicial que rejeitou pedido da administração municipal que pedia prazo de mais 180 dias para a conclusão de um estudo que pudesse apontar os reais valores das perdas e como a empresa de ônibus deveria ser compensada, de acordo com o que está previsto no contrato.