Ex-prefeito tenta suspender pedido de impugnação feito pelo PT barrando rejeição na Câmara de Mauá
O ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (SD), sofreu duas derrotas judiciais nesta semana que aumentam a situação de indecisão sobre sua candidatura. Atila tenta na Justiça Comum, barrar a rejeição das contas de 2017 e 2018 na Câmara de Mauá que o tornaram inelegível.
Em decisão dessa terça-feira (6/9), o relator Ricardo Feitosa, da 4ª Câmara de Direito Público negou o pedido de um agravo de instrumento, protocolado pelo prefeito no órgão. Atila alegava que não teria tido direito a ampla defesa e pedia para invalidar a votação. Na decisão, o relator afirma que não teria sido "ao menos em princípio, vislumbrar irregularidade nas citações do agravante, assim como nas notificações para sustentação oral, e não estando o parecer da comissão de finanças subordinado a prévio exercício do contraditório e da ampla defesa, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal". Na prática, a Justiça afirmou que todo o processo para a votação na Câmara de Mauá seguiu ritos legais e Atila não poderia solicitar a anulação.
Em decisão do dia 31 de agosto, o juiz, Anderson Fabrício da Cruz, 1ª Vara Civil de Mauá, já havia voltado a negar o de Atila Jacomussi (SD), para anular as votações das contas de 2017 e 2018, feitas pela Câmara de Mauá, que tornaram o prefeito inelegível. Em decisão do dia 24, o magistrado já havia negado o pedido de tutela de urgência solicitada (decisão antecipada) pelo ex-prefeito.
Na decisão, o juiz diz não ter encontrado erros dentro da votação das contas, após parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) pela rejeição, que confirmem a necessidade de anulação. "Os documentos juntados aos autos pelo autor, por ora, não conferem probabilidade ao seu direito e tampouco verossimilhança às suas alegações, posto que neste momento processual embrionário deve prevalecer a presunção de legalidade, legitimidade e certeza do ato administrativo."
O juiz critica ainda a decisão de Atila de questionar apenas agora as votações. "Por outro lado, também não se encontra presente o requisito da urgência, uma vez que a sessão que rejeitou as contas do ano de 2017, através do Decreto Legislativo nº 01/2021, data de 10.8.2021, e o Decreto Legislativo nº 03/2022 que rejeitou as contas de 2018, data de 07/06/2022. Entretanto, a presente demanda somente foi ajuizada de forma temerária às vésperas da eleição no ano de 2022", ressalta o juiz na sentença.
Vale lembrar que Atila teve o pedido de registro de candidatura questionado pelo PT. Com a situação, o ex-prefeito tenta alternativas para acelerar o andamento do julgamento e, assim, evitar que a Justiça Eleitoral barre sua candidatura. A Procuradoria Eleitoral deu parecer pela impugnação de Atila, que aguarda a decisão final do juiz Eleitoral.
Ações anteriores
Em decisão do juiz Marco Alexandre Santos Ambrogi, do dia 12 de agosto, o magistrado havia determinado o arquivamento do pedido por entender que não cabia a Fazenda Pública julgar a ação, mas sim a Justiça Comum.
Com a decisão desta terça-feira, a Justiça tornou mais difícil o caminho de Atila para conquistar o registro de candidatura dentro do prazo da campanha eleitoral.