Promotor diz que locais deveriam fechar antes das 18h, conforme orientação estadual
Das agências
O MP (Ministério Público) de São Paulo recomendou que a Prefeitura de Santo André limite o horário de funcionamento de bares e restaurantes da cidade até 17 horas, conforme orientação publicada em decreto estadual que trata da reabertura do comércio. Na região, Santo André foi a única cidade que permitiu aos estabelecimentos funcionar até seis horas por dia, com horário limite de 23h30, conforme preferência própria.
Apesar de ser uma recomendação, sem a aplicação legal da lei, o promotor de Justiça da cidade Marcelo Santos Nunes, diz que em caso de não cumprimento, serão adotadas “medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, sem prejuízo da apuração e consequente responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa.”
O documento lembra que a cidade de Santo André encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo e que por isso, deve se adequar às regras estabelecidas pelo governo estadual. O texto ainda alerta que o afrouxamento de ações de Estado, no sentido de prevenir o contágio, pode refletir negativamente no município como causa de agravamento do quadro caótico de evolução viral, como fora constatado nos países da Europa e do Oriente Médio.
A Prefeitura de Santo André informou que recebeu a recomendação e, agora, avalia o que está sendo proposto. "Importante ressaltar que o documento não tem caráter impositivo. Apenas sugere ações. Reforçamos, ainda, que o município cumpre a limitação de horário estabelecida pelo Plano SP, que preconiza o funcionamento dos estabelecimentos por seis horas", relatou, em nota, a administração municipal.