Sindicato questiona congelamento feito por conta da pandemia e diz que administração teria autonomia

Da Redação

Com objetivo de garantir a correção salarial dos trabalhadores, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Mauá. Na demanda, protocolada na Justiça em 05/05, a entidade argumenta que a Lei Complementar 173/2020, que congelou os salários, prevê exceções e ressalta a autonomia do município para legislar sobre sua própria administração pública municipal.

Para o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, a Lei federal não impede o reajuste salarial e ressalta necessidade de haver vontade política para resolver a demanda dos servidores. “Temos leis municipais anteriores à essa Lei [Complementar 173/20] que garantem a revisão anual dos salários, que é a Lei Orgânica de Mauá e o Estatuto dos Servidores”, explicou. “Se houver vontade política do prefeito e sua equipe de governo, temos como buscar uma solução que contemple a recuperação do poder aquisitivo dos trabalhadores da Prefeitura”, continuou. “Os servidores públicos estão na linha de frente no combate à pandemia e não é justo deixar esses heróis sem qualquer tipo de valorização”, completou.

A Lei Complementar nº 173/20, de autoria do governo federal, determina o congelamento dos salários dos servidores públicos e gastos com pessoal no período entre 27/05/2020 e 31/12/2021, para municípios que foram contemplados pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19). Contudo, a legislação prevê exceções caso haja determinação legal anterior, como é o caso do Estatuto dos Servidores Públicos, promulgado em 2002.

Com a ação, o Sindicato busca destravar as negociações da Campanha Salarial e garantir o mínimo de reajuste salarial que é a recuperação das perdas provocadas pela inflação dos últimos 12 meses. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, os trabalhadores tiveram queda no poder de compra na ordem de 6,1%.

Em abril, a Secretaria de Administração enviou um ofício ao Sindserv em que alega impossibilidade de conceder o reajuste aos servidores públicos em razão da legislação federal.

Quinquênio e Licença Prêmio

A ação também aponta a necessidade de preservação dos direitos relativos ao adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, e à licença-prêmio, que tiveram a contagem congelada pela Lei Complementar 173/20.