O Governo Federal vai lançar na próxima terça-feira (7) um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19 (novo Coronavírus).

O aplicativo, que poderá ser baixado através de celular na Play Store (Android) e na App Store (IOS), servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.

Quem já está cadastrado no Bolsa Família e Cadastro Único não precisará se cadastrar pelo aplicativo. Quem tiver qualquer tipo de bloqueio nos Programas também não precisa se preocupar, pois a desbloqueio será automático para a liberação dos valores.

Mais informações podem ser consultadas através do link: //www.desenvolvimentosocial.gov.br/Portal/imprensa/Noticias/aplicativo-para-cadastro-de-trabalhadores-informais-sera-lancado-na-terca-feira-07-04

Quem tem direito ao benefício?

Trabalhadores que cumpram uma das condições:

  1. a) Ser microempreendedor individual (MEI)
    b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
    c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
    d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
  2. Ter mais de 18 anos
  3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção do Projeto de Lei pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na próxima semana.

Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

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