Promotor de São Bernardo argumenta que como PTB anulou convenção, registro de candidatura seria impossível

Paula  Cabrera

Mais um prefeiturável caiu na mira do Ministério Público Eleitoral no ABC. Desta vez, o órgão pediu a impugnação da coligação liderada pelo ex-prefeito Luiz Marinho (PT) na eleição à Prefeitura de São Bernardo. O promotor Adolfo César de Castro e Assis considerou que a convenção do PTB municipal, que indicou a vice do petista, foi anulada pela direção nacional e que, por isso, o registro solicitado pela campanha petista tem de ser impugnado pela Justiça Eleitoral. No fim de semana, o prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSDB) e de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB) também tiveram seus registros contestados pelo MPE por estarem, supostamente, com problemas pela lei da ficha limpa. Os três casos ainda serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A convenção do PTB de São Bernardo homologou a advogada Ana Paula Lupino (PTB) como vice de Marinho dentro do período legal. No entanto, o partido voltou atrás e afirmou que todas as convenções com partidos de esquerda deveriam ser desfeitas porque as convenções seriam anuladas.

A decisão foi do presidente nacional da sigla e ex-deputado federal Roberto Jefferson, que baixou resolução impedindo a aliança. Além do PT, o Psol, o PSDB e o DEM emtraram na lista negra do PTB. A despeito da decisão nacional, a chapa com Marinho de prefeiturável e Ana Paula de vice foi registrada. Assim como as de Paulo Serra (PSDB) e de Kiko, ambas com petebistas como vice.

Questionado pelo JNC, o TRE justificou que a decisão do PTB não representaria a instantânea impugnação do registro de candidatura, mas elucidou que caso fossem contestadas, a decisão do partido contaria e o juiz levaria em consideração o fato. Ainda não há contestações contra as chapas de Serra e Kiko pela coligação.

Na ação contra a chapa de Marinho, o promotor argumenta que “Considerando a informação apresentada pelo diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro, o PTB, em cumprimento à determinação da comissão executiva nacional do partido, que anulou a convenção municipal de coligação com os demais partidos integrantes da coligação tratada nos autos, requeiro sejam os demais partidos intimados a regularizarem a situação, excluindo o Partido

Trabalhista Brasileiro da presente coligação. Caso assim não façam, fica desde logo impugnado o pedido de registro de candidatura da presente coligação, tendo em vista a presença de partido impedido pela comissão nacional de participar da coligação”, escreveu o promotor.

O caso agora será analisado pelo juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 174ª Zona Eleitoral de São Bernardo.

Até a semana passada, o corpo jurídico da campanha de Marinho sustentava que iria manter Ana Paula na vice, ingressando com mandado de seguranda judicial para derrubar a decisão do PTB nacional. A alegação era a de que a resolução à qual Jefferson se balizou foi editada menos de seis meses antes do pleito, contrariando a Lei de Eleições.

"A Coligação São Bernardo nas Mãos da Sua Gente recorrerá do parecer e acredita em uma decisão favorável", informou a campanha do petista, em nota.