Da Redação

A Prefeitura de Mauá conseguiu na Justiça o direito de seguir com investigação contra uma servidora da Saúde que não se vacinou contra a covid-19. O procedimento pode ocasionar demissão por justa causa contra a funcionária, que é concursada.
A funcionária alegou na Justiça enfrentar problemas de saúde, que segundo com ela, poderiam ser agravados pela vacina. Já a Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos da servidora que sofreu um PAD (processo administrativo disciplinar) pela Prefeitura de Mauá. Em sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá, a juíza Tatiane Pastorelli Dutra afirma “não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora”, que alegou convicção pessoal e diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar.
Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho. Assim como todo o Estado, os servidores do município devem ser vacinados para manter os postos de trabalho.
Na Justiça, a servidora pediu uma antecipação de tutela -- ou seja, que a decisão da Justiça fosse antecipada para antes da conclusão do julgamento em todas as esferas-- para o que o município deixasse de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. No processo, ela também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e para que não lhe seja aplicada punição. A magistrada então determinou que a Prefeitura suspendesse a tramitação do procedimento interno e não aplicasse novas penalidades até a solução integral do caso. "Começamos o PAD e ela entrou com ação e obteve liminares época. A decisão (judicial) é de cassar a liminar e continuar com o PAD", explica o secretário de Assuntos Jurídicos de Mauá, Matheus Sant'anna.
Na opinião da juíza, a profissional usou exames clínicos do câncer de mama apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar. Destacou na sentença o fato de a mulher ter confessado ao perito que “não recebeu recomendação de sua médica quanto à contraindicação da vacina” e que não se imunizou “pois não é cobaia e não quer usar uma droga que não conhece”. Também compara o momento atual ao início do século passado, quando a vacina da varíola se tornou obrigatória, o que foi visto como ato autoritário, resultando em desobediência civil por parte da população.

A juíza leva em conta ainda laudo pericial que atesta ser recomendável a imunização, principalmente para pacientes oncológicos. E aponta o fato de que a
empregada não apresentou estudo ou parecer técnico em sentido contrário, apenas julgou que a resposta não a satisfazia. “A segmentação do conhecimento mostra-se tão influente no mundo contemporâneo que a própria reclamante – que é profissional da área da saúde – atesta que ‘não quer usar uma droga que não conhece’. De fato, é inegável que a autora nada conhece sobre vacina. Não é imunologista, tampouco participou das diversas e rigorosas fases de estudos para o desenvolvimento dos imunizantes. Exatamente por isso, por nada conhecer, deve buscar se informar com quem sabe”, declara a juíza.