Juiz afirma que prefeito poderia ter direito a amla defesa cerceado pelas comissões da Câmara qudle analisam cassação

Das agências

A Justiça de Rio Grande da Serra paralisou o andamento do processo de impeachment contra o prefeito Claudinho da Geladeira (PSDB). O juiz Alexandre Chiochetti Ferrari concedeu liminar ao político pela suspensão das comissões processantes instaladas pela Câmara da cidade por entender que o prosseguimento do procedimento sem ouvir o tucano poderia configurar em ausência do amplo direito de defesa.
“O denunciado (Claudinho) deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”, considerou o magistrado, a partir de pedido do chefe do Executivo à Justiça. “A intimação prévia estabelecida no dispositivo tem por finalidade permitir ao prefeito denunciado que, participando da sessão, tenha a possibilidade de influir no resultado da deliberação, formulando perguntas e requerendo o que for do interesse da sua defesa.”
Claudinho entrou com o pedido no sábado (16/10) no plantão, solicitando a paralisação do trâmite da comissão processante. Claudinho responde por dois processos no Legislativo. No primeiro é acusado de evitar resposta de requerimentos de vereadores. No segundo, de promover esquema de fura-fila da vacinação contra a Covid-19 entre servidores comissionados. O tucano nega todas as irregularidades e diz que boa parte dos apontamentos precisaria ser endereçado a alguns secretários. 
A Justiça já havia determinado a volta do prefeito ao cargo e apos a Câmara solicitar o afastamento do cargo durante o processo de impeachment por 90 dias, para evitar interferências nas investigações. Em mandado de segurança assinado no dia 16/9, o juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, afirmou que a decisão do Legislativo feria a constituição que prevê o afastamento apenas na esfera federal. "Tratando-se do julgamento de crimes de responsabilidade praticados, em tese, por prefeitos, como no caso, aplicável, única e exclusivamente, o Decreto-lei nº 201/67, que dispõe sobre a  responsabilidade de prefeitos e vereadores. E, análise exaustiva do  Decreto-lei nº 201/67 revela que nele inexiste dispositivo que autorize o afastamento cautelar do prefeito."
A vice-prefeita Penha Fumagalli (PTB) chegou a tomar posse como chefe do Executivo interina e teria demitido os secretários de Saúde, Segurança, Administração e Serviços Urbanos.
Foram nove votos pela abertura da comissão processante, pontapé inicial para a cassação do prefeito e wiatro contrários.  Agnaldo de Almeida (PL), Benedito Araújo (PSB), Bibinho (Cidadania), Charles Fumagalli (PTB, presidente da casa), Claudinho Monteiro (PTC), Israel Mendonça (PDT), Marcelo Cabeleireiro (PSD), Marcos Costa, o Tico (DEM) e Raimundo Pulú (PSD) apoiaram o pedido. Elias Policial (Podemos), Marcelo Akira (Podemos), Zé Carlos (Cidadania) e Roberto Contador (Avante) rejeitaram a proposta.