Assessor da Câmara diz ter recebido dinheiro para mentir e defender prefeito

Paula Cabrera

A Câmara de Rio Grande da Serra cassou o mandato do prefeito Claudinho da Geladeira (PSDB)  em uma sessão que se arrastou por toda a madrugada desta quinta-feira (30/6) e terminou agora a pouco. Foram 9 votos pelo impeachment e quatro para manter Claudinho no cargo. A atual vice-prefeita, Penha Fumagalli (PTB), deve assumir o cargo.

Claudinho da Geladeira se torna o primeiro prefeito a ser cassado na cidade e deve perder ps direitos políticos por oito anos. O agora ex-prefeito deve recorrer da decisão na Justiça. Durante a sessão, seus advogados argumentaram que ele não teve acesso ao processo, de mais de 600 páginas, julgado pela Câmara.


Entenda o caso:

A Justiça de Rio Grande da Serra autorizou , na semana passada, a retomada do processo de cassação do prefeito Claudinho.
Segundo a Justiça, o ex-assessor da Câmara, Gabriel Henrique Afonso Campagnoli, desmentiu versão anterior, que provocou a paralisação. Em novo depoimento, o assessor afirmou que teria mentido a pedido de Claudinho e de um de seus assessores e teria recebido dinheiro para manter a versão de que não houve irregularidades e, assim, paralisar o processo de impeachment.
Funcionário da Câmara de Rio Grande da Serra, ele acusou a Prefeitura de registrar seu nome na lista de vacinação sem consentimento. Depois, Gabriel desmentiu a própria versão dada durante sindicância feita pelo governo do prefeito Claudinho.
Em junho passado, Campagnoli registrou BO (Boletim de Ocorrência) contra servidores da Secretaria de Saúde do município dizendo que, ao tentar registrar seu CPF para ingressar na fila da vacinação contra a Covid-19, o sistema retornava que o documento já constava na lista municipal. Ele só tomaria a vacina em outubro, pelo calendário do plano estadual de imunização.
"Revendo o posicionamento até então adotado, deferiu-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de suspender o Processo de Cassação nº 627/21 – suspendendo-se também, nos autos próprios, o Processo de Cassação nº 350/21, correlato. Anotou-se, na oportunidade, que, em vista do depoimento prestado por Gabriel Henrique Afonso Campagnoli à Autoridade Policial, o caso era de se paralisar temporariamente os trabalhos da Câmara a fim que os fatos fossem esclarecidos.  Às fls. 443/471, contudo, sobreveio nova declaração de Gabriel, agora à Promotora de Justiça desta Comarca, no sentido de que a versão pretérita era inverídica e que ele a havia prestado em troca de dinheiro oferecido pelo impetrante e/ou seus assessores. Mais uma vez, nenhum juízo de valor é feito a respeito das alegações, pois, por ora, assim como antes, não se sabe e nem há mínimas condições de saber se procedem ou não tampouco é este, ou poderia ser, o objeto do presente “writ”.
Contudo, é evidente que os processos foram suspensos em razão das alegações de Gabriel. E, assim sendo, uma vez retificadas, é natural que as suspensões sejam revistas, na medida em que superadas as razões que a determinaram", avaliou o juiz.