Em sentenca publicada nesta quinta, o juiz afirma que não há como provar candidaturas laranjas de mulheres; Ação contra PSD ainda não teve andamento

Paula Cabrera

A Justiça Eleitoral de Mauá decidiu julgar improcedente a ação da supostas candidaturas laranjas de mulheres nas eleições do ano passado. A decisão desta quinta-feira (26/8) é do processo movido contra o PSB e beneficia os vereadores Samuel Enfermeiro (PSB), Ricardinho da Enfermagem (PSB). O processo contra o PSD e os parlamentares Márcio Araújo (PSD) e Vaguinho (PSD ) ainda não foi julgado, pois os suplentes entraram com dois processos distintos e este ainda segue agurdando decisão judicial.
O documento, assinado pelo juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, nesta quinta-feira, às 13h, justifica que não é possível confirmar que o partido orquestrou a candidatura apenas para preencher a cota feminina. "Nada, não existe absolutamente nada nesses autos a demonstrar que desde o início do caminho houve uma fraude para que houvesse a possibilidade da candidatura de nove homens. Se nós verificarmos – não só nesse caso – nos partidos, vários, desde o início, não conseguiam completar os 30%. Ao completarem os 30%, nós vamos verificar é que existem inúmeras candidatas que não têm mais do que meia dúzia de votos", diz o magistrado, copiando decisão anterior de Alexandre de Moraes. O juiz ainda completa que, no caso municipal, "A candidata, é certo, apresenta documentação pertinente a problemas tidos com sua saúde como de seu marido durante o certame".
Por fim, o juiz elucida que a regra para evitar esse tipo de situação deveria ter sido a candidata pedir desistência na Justiça Eleitoral, mas ressalta que "sabemos que no Brasil devemos respeitar as justificativas paras as várias exceções que criamos...não se deparou com prova robusta, porque entende que os critérios deveriam ser objetivos e estes eram aqueles já antevistos, irá julgar improcedente o requerimento. Observo que o próprio Ministério Público Eleitoral entende que não houve prova robusta... Diante do exposto,  JULGO IMPROCEDENTE  a representação", conclui.
A parte perdedora ainda pode recorrer da decisão.

Os vereadores comemoraram a decisão.  "A eleição que ganhamos foi legítima, ganhamos no voto. Costumo dizer que a porta que Deus abre, ninguém fecha. Reafirmo que a população pode contar comigo para continuar trabalhando no meu mandato em favor dos mais necessitados”, destacou Ricardinho.
Já, Samuel ressaltou que a justiça demonstra sua "honestidade". “A eleição foi muito dura, mas conseguimos a vitória, pois o povo de Mauá e Deus reconheceram o nosso trabalho. Nossa eleição foi baseada na honestidade. A decisão da Justiça hoje mostra isso”, disse Samuel. 
David Ramalho, da direção estadual do PSB de Mauá reforçou o compromisso do partido com a verdade e o processo transparente nas eleições municipais. “Estamos felizes com a decisão e trabalhamos firme para que o partido possa contribuir com o desenvolvimento da cidade”, afirmou.

ENTENDA O CASO
Tchacabum (PDT), Renato Baiano (PCdoB) e Alexandre Viera da Costa (PP) entraram com processo questionando o fato de duas candidatas- uma do PSB e outra do PSD- terem recebido zero votos, o que segundo eles sinalizaria fraude eleitoral e candidaturas laranjas para alcançar a cota mínima de candidatas mulheres, de 30% do total da chapa.
Regiane Viana de Carvalho (PSD), que usou como nome de urna Nega do Povo, 32 anos, e Fátima Rosângela da Cunha Lima (PSB), 46, não receberam nenhum voto.
A candidata do PSB teria sido flagrada, em fotos, fazendo campanha ao lado da primeira-dama, Andreia Rios e de Admir Jacomussi (Patriotas). No peito, ela leva adesivo de Jacó, para quem estaria pedindo votos. Já a candidata do PSD aparece em fotos, em suas mídias sociais, em passeios e ao lado de amigos próxima a data da eleição, sem citar qualquer informação sobre sua candidatura ou pedir votos. Fátima alegou problemas de saúde que a teriam tirado da campanha ainda no primeiro turno.
A Justiça Eleitoral de Mauá chegou a suspender a diplomação dos vereadores,  mas o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reverteu a decisão da Justiça Eleitoral e acatou os argumentos apresentados pelos partidos de que a eleição dos parlamentares foi legítima e dentro da lei e que devem exercer seus mandatos enquanto a Justiça analisa o processo de suposta fraude eleitoral.