Desembargador suprimiu ainda a possibilidade de expandir local para outros cursos e de a Prefeitura vincular orçamento do local ao caixa municipal

Das agências

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
suspendeu a eficácia de trechos da lei que muda o escopo da Faculdade de Direito de São Bernardo. Os artigos suspensos são os que transformavam a autarquia em empresa pública, permitem expansão para outras expetises fora do direito e permitiam que o orçamento fosse vinculado ao da Prefeitura.  As regras foram aprovadas na semana passada pela Câmara e sancionada na sexta-feira (18/12) pelo prefeito Orlando Morando (PSDB).

O desembargador Wanderley José Federighi, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu pedido formulado pelo diretório estadual do PT, presidido pelo ex-prefeito de São Bernardo Luiz Marinho. O PT entrou com uma ação alegando que a regra era inconstitucional. Dentro desse processo. O desembargador concedeu uma liminar (decisão provisória) afirmando que a medida era necessária pois um possível "prejuízo ao município, ao próprio ente e, quiçá, ao interesse público, configurando-se a irreversibilidade do dano em questão.”
Desde a aprovação da legislação, alunos, ex-estudantes e professores têm se mobilizado para protestar contra as alterações na Faculdade de Direito. Desde abaixo-assinado virtual a passeatas, os atos mostram que a comunidade acadêmica não aprovou a lei. Ela cita temor com a privatização da instituição e a abertura para que o poder Executivo possa utilizar recursos no fundo de reserva da faculdade – hoje composto por quase R$ 65 milhões.
A administração Morando, por sua vez, garante que não haverá privatização e que as mudanças servem para modernizar a Faculdade de Direito.