Caso o ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (União) siga com o nome na disputa enquanto recorrer judicialmente do indeferimento de sua candidatura, Mauá poderá repetir o pesadelo eleitoral de 2004: ter o prefeito não diplomado e, com isso, ser governada pelo presidente da Câmara Municipal.
A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Atila Jacomussi e, com isso, dificultou o caminho para que o candidato tenha seus votos contados nas eleições de outubro. Atila ainda pode recorrer e a chapa tem até 20 dias antes das eleições para trocar o candidato.
Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (3/9) o juiz eleitoral Ivo Roveri Neto acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público Eleitoral e entendeu que Atila deveria ser enquadrado como ficha suja por ter tido as contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pela Câmara Municipal de Mauá.
O especialista em direito público e eleitoral, Ricardo Stella, explica que isso acontece porque apesar da negativa do registro de candidatura, o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de Mauá tanto no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e apenas após esgotar todas as tentativas poderá tanto ser realmente o registro negado quanto confirmado.
Assim, mesmo sem ter os votos contatos, todos serão contabilizados para Atila, ou seja, não serão anulados pela Justiça. “Primeiro ele tem que entrar com o recurso, em três dias, após essa decisão. Se ele quer permanecer candidato, ele concorre “sob judice”, pois está ainda em discussão o seu registro. Se ele tiver 50% dos votos mais um, anula a eleição e chamam novas eleições. Se tiver lá os seus 40, 34%, ele em tese vai pro segundo turno”, explica o advogado.
Ou seja, caso Atila tenha maioria dos votos em primeiro turno, a eleição poderá ser anulada, mas caso ele avance para um eventual segundo turno com Marcelo, o confronto será direto entre os dois, enquanto a Justiça dá prosseguimento ao caso. “Ele só não irá se já tiver decisão final que realmente confirme o in deferimento, mas se ele ainda estiver sub judice, ele participa da disputa normalmente”, diz o especialista.
O pesadelo começa no caso de Atila ser eleito neste eventual segundo turno. Enquanto não houver decisão judicial que dê a Atila o direito de concorrer as eleições, ele não pode ser diplomado prefeito e, com isso, assumiria a cidade o presidente da Câmara de Mauá até a decisão final do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se nega o registro de Atila —e com isso chama novas eleições em Mauá— ou se confirma seu registro e, com isso, o diploma prefeito. “Interinamente, o presidente da Câmara assume a a prefeitura, tá, e aí se até marcar novas eleições e disputam novas eleições aí pro cargo majoritário.”
Stella explica ainda que Mauá nao corre o risco de repetir o resultado de 2004, quando o segundo colocado, Leonel Damo, assumiu a Prefeitura após Marcio Chaves ter o pedido indeferido. “ A regra que o segundo colocado assume não existe desde 2014. Ela foi alterada e agora são chamadas novas eleições”, conclui.