A Justiça Eleitoral de Mauá voltou a negar o pedido de candidatura do ex-prefeito e deputado estadual, Atila Jacomussi (União Brasil). O Juiz Ivo Roveri Neto, da 217ª Vara Eleitoral Mauá, decidiu, nesta segunda-feira (9/9) rejeitar o recurso do ex-prefeito, para manter seu nome na disputa. O candidato entrou, na semana passada com o recurso, e na tarde de domingo o MP também já havia se pronunciado para manter a rejeição da candidatura do ex-prefeito. “Fica mantida a sentença tal como proferida, especialmente em razão da matéria de direito discutida e dos prazos pertinentes ao registro de candidatura. O Juízo esgotou sua função jurisdicional com a sentença. Não há, portanto, de se falar em reconsideração”, afirma o magistrado na decisão.
Agora, Atila deve buscar no TRE, a segunda instância, mudar a decisão da Justiça Eleitoral de Mauá.
Atila teve a candidatura impugnada supostamente, por ser considerado ficha suja na lista do Tribunal de Contas do Estado. Agora, a expectativa é de que o TRE se pronuncie sua decisão entre terça e quinta desta semana.  

Entenda o caso
Atila está na ficha suja de candidatos porque teve as contas rejeitadas nos quatro anos de governo. O parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que condenava as contas também foi acompanhado pela Câmara de Mauá. Segundo os documentos, Atila teria investido menos do que o devido em educação, além de não ter pago precatórios (dívidas judiciais da Prefeitura), e superendividado a cidade. A defesa de Atila argumentava que ele deveria receber o registro pois uma lei, aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, previa que apenas políticos que tiveram imputação de débito (ou seja, uma multa financeira) deveriam ser enquadrados como ficha suja. No entanto, o magistrado explica que “como as rejeições das contas prestadas pelo candidato se deram por conta do cargo de Prefeito da Cidade de Mauá e foram julgadas pela Câmara Municipal, não há que se falar em necessidade de imputação de débito com determinação de ressarcimento ao erário” e completa que “o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas com base em três fundamentos principais, que podem ser explicitados, de forma resumida, como segue: (i) gestão fiscal – desequilíbrio de arrecadação e despesas, com déficit da execução financeira escriturado de R$ 85.517.166,37, além de ausência de recursos suficientes à quitação dos débitos de curto prazo; (ii) gestão de precatórios - o volume de depósitos foi insuficiente à quitação da dívida dentro do programa estabelecido; e (iii) insuficiente aplicação dos recursos no ensino - a aplicação no ensino atingiu 22,38% das receitas arrecadadas e transferidas à conta dos impostos (abaixo do limite de 25% fixado no art. 212 da CF/88)”. Ou seja, Atila teria superendividado a cidade, não teria pago precatórios (dívidas judiciais) e aplicado menos do que o previsto para a educação. O juiz repete que, em 2018, o ex-prefeito teria feito o mesmo. Com  “resultado financeiro deficitário, em R$ 100.323.618,80; (ii) gestão de precatórios – dentre outros, menciona o parecer que o registro incorreto de pendências judiciais no Balanço Patrimonial, havendo ocultação de passivo e, por consequência, ofensa aos princípios da transparência fiscal (artigo 1º, § 1º, da LRF) e da evidenciação contábil (artigo 83 da Lei nº 4.320/1964); e (iii) insuficiente aplicação dos recursos no ensino - a aplicação no ensino atingiu 23,01% das receitas arrecadadas e transferidas à conta dos impostos”.  A decisão segue com teor semelhante ao analisar as contas de 2019 e 2020.