A política de Mauá pegou fogo na manhã desta quinta-feira. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro de candidatura do ex-prefeito de Mauá Átila Jacomussi. Na prática, o candidato teria omitido informação de que era ficha suja, além de não ter declarado ações as quais responde e escondido informações também sobre imóveis e bens pessoais. Com base nisso, o promotor pediu a cassação do registro de candidatura e ele pode ficar de fora das eleições municipais.
No documento, já anexado no site de divulgação de candidaturas, a promotora eleitoral, Tássia Ismênia da Rocha Silva, afirma que “O(a) requerido(a) encontra-se com restrição à sua elegibilidade…segundo o qual são inelegíveis
os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso” . Em tese, o dolo é quando a pessoa sabia do erro e, mesmo assim, manteve a ação.
Ainda no documento, a promotora aponta que “constam ainda os números dos processos que levariam à suposta inelegibilidade. Porém, mais uma vez, o requerido não
apresentou as respectivas certidões de objeto e pé ou certidão da câmara de vereadores informando que não teve as contas rejeitadas, ônus que lhe cabia”.
O MPE afirma ainda que o candidato teria ocultado as ações durante o processo de registro de candidatura. “Não fosse só, na certidão do cartório distribuidor apresentada pelo pretendente a candidato (mov 124001299), constam 4 registros, 2 criminais e 2 a respeito de ações civis públicas, mas não se verifica nos autos as respectivas certidões de objeto e pé, documentos indispensáveis (apesar de constar do relatório 124591953 os respectivos andamentos)”, diz o pedido de impugnação.
Com base no pedido, Atila pode até aparecer nas urnas, uma vez que registrou a solicitação de ser candidato, mas seus votos podem ser invalidados caso o juiz eleitoral confirme que ele é ficha suja. A situação já aconteceu anteriormente em outras cidades, como em Ribeirão Pires, que teve o ex-prefeito Clovis Volpi (PL) cassado e uma nova eleição suplementar quando o caso foi julgado em todas as instâncias eleitorais.

Entenda o caso
A Câmara de Mauá rejeitou os gastos de 2017, 2018 e 2019 feitos pelo ex-prefeito durante seu mandato. O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deu um parecer para que os vereadores rejeitassem os gastos por falhas consideradas insanáveis- quando o erro é avisado, mas o agente publico seguiu com a situação. Para o TCE, Atila investiu menos do que o devido em educação, aumentou o endividamento da cidade e não pagou precatórios.
Alem disso, o prefeito não teria incluído informações sobre processos que correm em outras instâncias judiciais. Após as operações que culminaram nas duas prisões do ex-prefeito, o caso foi julgado pelo TRF-3 que, na época, decidiu, por maioria, que as ilegalidades elencadas pelo MPF (Ministério Público Federal) possuíam caráter eleitoral e que, por isso, deviam ser remetidas ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Os supostos crimes envolvem caixa dois para financiamento da campanha vitoriosa de Atila ainda em 2016. Segundo decisão da Justiça Eleitoral do inicio deste ano, a demora no julgamento inicial dentro da Justiça Eleitoral aconteceu porque o processo foi redistribuído e o ex-prefeito teria conquistado habeas corpus que determinava a anulação de todos os atos do processo em outros tribunais -inclusive as duas prisões preventivas e a restrição de documentos de Atila. No entanto, o Ministério Público Eleitoral fez uma nova representação para dar continuidade as apurações judiciais. A decisão do juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci afirma que “Consta da inicial acusatória e seus aditamentos, em síntese, que em razão do apurado em Inquérito
Policial, instaurado a partir das Operações "Prato Feito" e "Trato Feito", fora descoberta rede de organização criminosa que atuava perante várias prefeituras paulistas, envolvendo agentes públicos e políticos, pessoas a eles ligadas e empresários que fraudavam licitações mediante a prática de crimes de corrupção ativa, passiva, tráfico de influência, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade eleitoral”.
O processo eleitoral traz informações de que a suposta quadrilha teria tido início “durante o ano de 2016”, quando “Átila César Monteiro Jacomussi, à época Deputado Estadual de São Paulo e candidato ao cargo de Prefeito no município de Mauá, e seus então assessores legislativos (…) receberam vultosos valores, com a promessa de
favorecimento do grupo empresarial em licitações e contratações no município de Mauá, após eleito como prefeito, Átila César Monteiro Jacomussi. Referidos valores foram pagos como se fossem decorrentes de financiamento de campanha”, afirma o processo.
Ainda de acordo com a ação, em 2017, Atila seus assessores, entre eles João Gaspar, “teriam se associado para fraudar e frustrar o Pregão Presencial 24/2017, no qual o objeto do certame era a aquisição de 48 mil kits de uniforme escolar”.
O juiz segue na decisão afirmando que Atila e seus companheiros
“teriam recebido vantagens ilícitas
correspondentes a percentual do valor contratado, superfaturado, entre o município de Mauá e referida empresa. Consta ainda que valores eram entregues ao grupo do então prefeito “em espécie”.
O juiz contempla ainda que a decisão de instaurar o processo contra o ex-prefeito foi tomada após avaliação do “da farta documentação produzida, informações colhidas em razão de quebras de sigilos telefônico e bancário, todos no
sentido de revelar a existência de indícios de autoria e materialidade”.
O JNC entrou em contato com o ex-prefeito, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.