Paula Cabrera

Em meio a uma das mais noticiadas pandemias do mundo, Mauá deverá continuar sem contrato específico para serviços de Saúde. A juíza Júlia Gonçalves Cardoso, da 3a vara cível de Mauá, decidiu não dar seu aval no acordo judicial fechado entre Prefeitura e Fundação ABC. Na decisão, a magistrada dá dez dias de prazo para que a administração do prefeito Atila Jacomussi (PSB) abra chamamento público para a contratação de una nova OS (Organização Social) para gerir os serviços de Saúde, sob pena de receber multa diária de R$ 100 mil, caso não cumpra a decisão. A Prefeitura afirma que vai entrar com um agravo para recorrer da decisão, alem de afirmar que "outras ações estão sendo planejadas".
Na última quarta-feira (11/3), Atila assinou um termo judicial que garantiria a manutenção da prestação de serviços em Mauá pelos próximos 24 meses.
O acordo judicial previa o pagamento mensal de R$ 15,1 milhões mensais à Fundação. Dentro deste valor, R$ 250 mil seriam destinados para pagar dívidas trabalhistas de funcionários desligados pela OS e para amortizar parte da dívida entre Prefeitura e município, que ainda será definida por meio de uma auditoria. O restante dos repasses mensais serviria para honrar o pagamento da prestação do serviço a partir de agora. Todo o acordo foi acompanhado e proposto junto ao Ministério Público de Mauá, para colocar fim na ação civil pública que questionava a precaridade da prestação dos serviços por conta do atraso dos pagamentos feito pela administração à Fundação.
Na decisão, no entanto, a juíza questiona todos os pontos propostos pelas partes. Para a magistrada, o prazo de 24 meses no acordo fere o princípio da isonomia. Na decisão, ela diz que o processo seletivo "visa a impedir contratações direcionadas e, nessa medida, atender aos princípios da impessoalidade e moralidade".
Além disso, ela questiona o valor a ser pago, argumentando não ser possível saber se não seria possível contratar uma nova OS por valor menor. A magistrada também critica a decisão de colocar valores para pagar contas anteriores dentro do valor global, sendo que não há ainda informações sobre o passivo total do contrato.
"Não só haveria afronta à impessoalidade, caso se homologasse tal acordo, como também não há qualquer demonstrativo seguro de como se chegou ao valor pactuado para os repasses mensais, o que torna inviável o controle da economicidade do mesmo sendo certo que a realização de licitação visa também (embora não só) a se obter a proposta mais vantajosa para a
Administração do ponto de vista financeiro.
Se não bastasse, o acordo versa sobre débitos pretéritos da Municipalidade perante a Fundação requerida, não obstante já se tenha decidido nestes autos, em duas oportunidades diferentes, pela exclusão de tal discussão do objeto processual. Mais: não se sabe sequer qual o real valor total da dívida, o que inviabiliza analisar o acerto dos elevados valores que, pelo acordo, seriam pagos mensalmente a título de amortização do saldo devedor", cita.

Conforme decisão anterior, a Fundação deve seguir no atendimento, recebendo por indenizatório, até a chegada de nova empresa.
Por fim, a magistrada estabelece o pagamento de multa de R$ 1,85 milhão pelo descumprimento da decisão de abrir o processo licitatório em setembro do ano passado, conforme decisão anterior da ação. A decisão foi publicada ontem (16/3)
e a Prefeitura ainda elabora nota sobre a decisão.

Confira a íntegra da decisão