A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Atila Jacomussi e, com isso, dificultou o caminho para que o candidato tenha seus votos contados nas eleições de outubro. Atila ainda pode recorrer e a chapa tem até 20 dias antes das eleições para trocar o candidato. 

Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (3/9) o juiz eleitoral Ivo Roveri Neto acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público Eleitoral e entendeu que Atila deveria ser enquadrado como ficha suja por ter tido as contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pela Câmara Municipal de Mauá. 

A defesa de Atila argumentava que ele deveria receber o registro pois uma lei, aprovada prlo ex-presidente Jair Bolsonaro, previa que apenas políticos que tiveram imputação de débito (ou seja, uma multa financeira) deveriam ser enquadrados como ficha suja. No entanto, o magistrado explica que “como as rejeições das contas prestadas pelo candidato se deram por conta do cargo de Prefeito da Cidade de Mauá e foram julgadas pela Câmara Municipal, não há que se falar em necessidade de imputação de débito com determinação de ressarcimento ao erário” e completa que “o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas com base em três fundamentos principais, que podem ser explicitados, de forma resumida, como segue: (i) gestão fiscal – desequilíbrio de arrecadação e despesas, com déficit da execução financeira escriturado de R$ 85.517.166,37, além de ausência de recursos suficientes à quitação dos débitos de curto prazo; (ii) gestão de precatórios - o volume de depósitos foi insuficiente à quitação da dívida dentro do programa estabelecido; e (iii) insuficiente aplicação dos recursos no ensino - a aplicação no ensino atingiu 22,38% das receitas arrecadadas e transferidas à conta dos impostos (abaixo do limite de 25% fixado no art. 212 da CF/88)”. Ou seja, Atila teria superendividado a cidade, não teria pago precatórios (dívidas judiciais) e aplicado menos do que o previsto para a educação. 

O juiz repete que, em 2018, o ex-prefeito teria feito o mesmo. Com  “resultado financeiro deficitário, em R$ 100.323.618,80; (ii) gestão de precatórios – dentre outros, menciona o parecer que o registro incorreto de pendências judiciais no Balanço Patrimonial, havendo ocultação de passivo e, por consequência, ofensa aos princípios da transparência fiscal (artigo 1º, § 1º, da LRF) e da evidenciação contábil (artigo 83 da Lei nº 4.320/1964); e (iii) insuficiente aplicação dos recursos no ensino - a aplicação no ensino atingiu 23,01% das receitas arrecadadas e transferidas à conta dos impostos”.  

A decisão segue com teor semelhante ao analisar as contas de 2019 e 2020. A Justiça acatou apenas parcialmente o pedido de indeferimento feito pelo MP porque entendeu que Atila não estaria inelegível por ter sido cassado na Câmara, uma vez que ele conseguiu, judicialmente, a reversão do caso. Segundo advogados ouvidos pela reportagem, a impugnação torna os votos em Atila nulos e, com isso, possivelmente o terceiro colocado poderia ir para o segundo turno das eleições enquanto a Justiça julga o caso em todas as esferas. Ou seja, apesar de aparecer nas urnas, Atila  está de fora das eleições municipais.