A Alesp aprovou na última terça-feira, 5, o PL 752/21, de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que altera os valores das taxas judiciais cobradas no Estado. O texto segue agora para apreciação do governador Tarcísio de Freitas. Em linhas gerais, o projeto modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas pelo cidadão que aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais.
O texto aprovado pela Alesp altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 e a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps - Unidade Fiscal de SP o valor da petição de agravo de instrumento e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Outra alteração na lei 11.608/03 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo. "Entendemos que um projeto como esse exigia um debate mais amplo com a sociedade porque afetará não apenas a advocacia, como também a sociedade. Esse aumento onera o processo e pode se tornar um grande problema de acesso à Justiça”, disse a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini.
A entidade acompanhou de perto a tramitação do projeto e se reuniu com deputados estaduais para mostrar os impactos do aumento. A pedido do deputado Caio França, a Alesp promoveu uma audiência pública sobre o assunto. Em alguns casos, as taxas poderão dobrar de valor, configurando um aumento de 50%, além do aumento na alíquota de execução de título extrajudicial, que passa a ser de 2%, com recolhimento antecipado e o cumprimento de sentença que era pago ao final e agora passa a ser recolhido no ingresso (também de 2%), recaindo o ônus do pagamento sobre o credor.
O Deputado Estadual Caio França foi um dos principais articuladores em parceria com a OAB –SP para tentar barrar o PL 752/21. Caio conquistou vitórias parciais, porém no último dia 5, o projeto foi aprovado pela Alesp, França defendia alteração no projeto por entender que o aumento das custas judiciais só elitiza o acesso ao Poder Judiciário e votou contra a propositura. “Justiça cara não é justiça”, afirmou França.