Projeto de Lei objetiva segurança jurídica para governos investirem em assistência psicológica e social nas escolas públicas

Nesta quarta-feira (25), a deputada estadual Ana Carolina Serra (Cidadania23), intensificou os diálogos para acelerar a tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), do Projeto de Lei Complementar Nº 71/2023, que dispõe sobre as despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino a que se refere o parágrafo único do artigo 255 da Constituição Estadual.
Protocolado pela parlamentar em abril deste ano, a proposta visa ampliar as possibilidades de gastos com a educação, incluindo, por exemplo, segurança, merenda escolar, uniformes e programas de assistência médico-odontológica, farmacêutica, psicológica e social, hoje impeditivos na legislação vigente.
A iniciativa se mostra indispensável para garantir investimentos e dar legalidade jurídica para a formatação de escolas mais seguras e com acompanhamento psicológico e social à comunidade escolar.
“O ataque na Escola Estadual Sapopemba e outros ocorridos este ano, mostra urgência de garantir investimentos para os governos ampliarem a possibilidade para a contratação de profissionais como psicólogos e assistentes sociais para as unidades escolares. Não basta colocar segurança na porta, é preciso ir além, temos o dever de garantir ações de cuidado integral da comunidade escolar, e isso, passa pela contratação de equipes multidisciplinares. A minha proposta é que o aporte financeiro venha da aplicação dos investimentos obrigatórios em educação”, destacou Ana Carolina Serra.
Para a deputada, a ampliação da aplicação do investimento obrigatório em educação, garante o atendimento integrado nas escolas.
“O tema é urgente, são itens diretamente ligados à realidade das escolas que hoje não são contemplados pela verba carimbada. Garantir segurança e programas de desenvolvimento integrados atende a integridade física, moral, pessoal, intelectual e profissional dos estudantes, professores, servidores e comunidade escolar. Portanto, precisamos ampliar os atendimentos que entram no cálculo dos mínimos constitucionais e legais da educação, previstos no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. A grande maioria dos municípios paulistas, não possuem condições orçamentárias para ampliar o serviço de proteção integrada sem a flexibilização desses recursos”, finalizou Ana Carolina Serra.
Pela legislação federal, o percentual mínimo de 25% da receita deve ser utilizado na manutenção e desenvolvimento do ensino. No Estado de São Paulo esse percentual é de 30%.