Com interrompimento do julgamento, votos de Atila seguem ’sob judice’

O desembargador Claudio José Langroiva, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), pediu vistas do processo que determina se o ex-prefeito Atila Jacomussi (União Brasil) poderia receber seu registro da candidatura e, com isso, a candidatura segue na berlinda. Em decisão nesta quinta-feira (3/10), o relator Regis Castilho votou para conceder a Atila seu registro. O desembargador afirmou, eu sua explicação, que com as mudanças na lei, atribuídas a Jair Bolsonaro, Atila deveria receber seu registro pois não precisou pagar multas pelos problemas causados ao erário público. “Não estamos julgando aqui a habilidade de gestão, mas se há aplicação de inelegibilidade ao recurso impetrado e aqui não há”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, o nome de Atila aparece na urna, mas seus votos aparecem como sob judice validos, ou seja, o candidato pode disputar o segundo turno, mas só poderia efetivamente assumir a Prefeitura, em caso de vitória nas urnas, caso mude a decisão no TRE, posteriormente, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Entenda o caso
Atila está na ficha suja de candidatos porque teve as contas rejeitadas nos quatro anos de governo. O parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que condenava as contas também foi acompanhado pela Câmara de Mauá. Segundo os documentos, Atila teria investido menos do que o devido em educação, além de não ter pago precatórios (dívidas judiciais da Prefeitura), e superendividado a cidade. A defesa de Atila argumentava que ele deveria receber o registro pois uma lei, aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, previa que apenas políticos que tiveram imputação de débito (ou seja, uma multa financeira) deveriam ser enquadrados como ficha suja. No entanto, o magistrado explica que “como as rejeições das contas prestadas pelo candidato se deram por conta do cargo de Prefeito da Cidade de Mauá e foram julgadas pela Câmara Municipal, não há que se falar em necessidade de imputação de débito com determinação de ressarcimento ao erário” e completa que “o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas com base em três fundamentos principais, que podem ser explicitados, de forma resumida, como segue: (i) gestão fiscal – desequilíbrio de arrecadação e despesas, com déficit da execução financeira escriturado de R$ 85.517.166,37, além de ausência de recursos suficientes à quitação dos débitos de curto prazo; (ii) gestão de precatórios - o volume de depósitos foi insuficiente à quitação da dívida dentro do programa estabelecido; e (iii) insuficiente aplicação dos recursos no ensino - a aplicação no ensino atingiu 22,38% das receitas arrecadadas e transferidas à conta dos impostos (abaixo do limite de 25% fixado no art. 212 da CF/88)”. Ou seja, Atila teria superendividado a cidade, não teria pago precatórios (dívidas judiciais) e aplicado menos do que o previsto para a educação. O juiz repete que, em 2018, o ex-prefeito teria feito o mesmo. Com  “resultado financeiro deficitário, em R$ 100.323.618,80; (ii) gestão de precatórios – dentre outros, menciona o parecer que o registro incorreto de pendências judiciais no Balanço Patrimonial, havendo ocultação de passivo e, por consequência, ofensa aos princípios da transparência fiscal (artigo 1º, § 1º, da LRF) e da evidenciação contábil (artigo 83 da Lei nº 4.320/1964); e (iii) insuficiente aplicação dos recursos no ensino - a aplicação no ensino atingiu 23,01% das receitas arrecadadas e transferidas à conta dos impostos”.  A decisão segue com teor semelhante ao analisar as contas de 2019 e 2020.