Em primeira instância Justiça já havia mantido parlamentares no cargo; eles são investigados por supostas candidaturas laranjas de mulheres

Paula Cabrera

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou nesta segunda-feira (18/4) a ação do PSD sobre a possível candidatura de laranjas para alcançar a cota feminina de candidatas e decidiu manter, por unanimidade, os mandatos de Vaguinho do Zaíra e Márcio Araujo. Esse é o segundo julgamento do caso, desta vez na segunda instância. Em decisão na Justiça Eleitoral de Mauá, o juiz julgou improcedente as duas ações de perda de mandato e também manteve os dois no cargo.
Tchacabum (PDT), Renato Baiano (PCdoB) e Alexandre Viera da Costa (PP) entraram com dois processos questionando o fato de duas candidatas- uma do PSB e outra do PSD- terem recebido zero votos, o que segundo eles sinalizaria fraude eleitoral e candidaturas laranjas para alcançar a cota mínima de candidatas mulheres, de 30% do total da chapa.
Regiane Viana de Carvalho (PSD), que usou como nome de urna Nega do Povo, 32 anos, e Fátima Rosângela da Cunha Lima (PSB), 46, não receberam nenhum voto. Na semana passada, a ação contra o PSB também doi julgada e os mandatos de Ricardinho da Enfermagem e Samuel Enfermeiro mantidos.
Na ação do PSD, o MPF (Ministério Público Federal), se manifestou pela improcedência da ação. No documento, a Procuradora Regional Eleitoral, Paula Bajer Fernandes  Martins da Costa, alega que não há provas da suposta fraude. "No contexto, não há provas seguras de que houve má-fé na desistência da candidata para justificar a modificação da sentença. Decisão recorrida é  adequada e deve ser mantida", aponta no documento.
Na tese, é afirmado que a candidata Nega do Povo demonstrou problemas de saúde e ainda confirmou agressões do companheiro que teriam impedido de participar da campanha eleitoral. "A candidata alegou que  sua desistência se deu por 'problemas de ordem pessoal como crise de ansiedade pela perseguição do meu ex-marido no meu trabalho que o mesmo já chegou a me agredir e ameaçar por muitas vezes. Além disso, tive diversos problemas durante a campanha eleitoral como uma moça de mesmo nome que, por isso não pude usar meu apelido e dificuldades de abertura de conta corrente. Isso me desanimou muito e me fez desistir de ser candidata e não avisei o partido e nem o TRE'", diz depoimento da candidata à Justiça.
Em setembro do ano passado, o juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, deu vitória aos vereadores e justificou que não é possível confirmar que os partidos orquestraram as candidaturas apenas para preencher a cota feminina. "Nada, não existe absolutamente nada nesses autos a demonstrar que desde o início do caminho houve uma fraude para que houvesse a possibilidade da candidatura de nove homens. Se nós verificarmos – não só nesse caso – nos partidos, vários, desde o início, não conseguiam completar os 30%. Ao completarem os 30%, nós vamos verificar é que existem inúmeras candidatas que não têm mais do que meia dúzia de votos", disse o magistrado.
Os desembargadores do TRE votaram para acompanhar o voto do relator, Marcelo Vieira,  e extinguir a ação, por não existirem provas concretas de possível fraude eleitoral.
O vereador Vaguinho comemorou a decisão. "Vejo a Justiça sendo feita. Meu mandato é legítimo, fui eleito pelo povo, estive nas ruas e não houve qualquer irregularidade n imha campanha. Me sinto feliz pela decisão dos desembargadores", disse o JNC.