Em primeira instância Justiça manteve parlamentares no cargo; eles são investigados por supostas candidaturas laranjas de mulheres

Paula Cabrera

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) marcou para esta quinta-feira (7/4), o julgamento sobre o mandato dos vereadores Samuel Enfermeiro (PSB) e Ricardinho da Enfermagem (PSB) sobre a possível candidatura de laranjas para alcançar a cota feminina de candidatas. O TRE também  marcou para a segunda-feira depois da Páscoa (18/4), o julgamento do processo dos mandatos da chapa do PSD que tem como vereadores Vaguinho e Márcio Araújo. Esse é o segundo julgamento do caso, desta vez na segunda instância. Em decisão na Justiça Eleitoral de Mauá, o juiz julgou improcedente as duas ações de perda de mandato e manteve os quatro no cargo.
Tchacabum (PDT), Renato Baiano (PCdoB) e Alexandre Viera da Costa (PP) entraram com processo questionando o fato de duas candidatas- uma do PSB e outra do PSD- terem recebido zero votos, o que segundo eles sinalizaria fraude eleitoral e candidaturas laranjas para alcançar a cota mínima de candidatas mulheres, de 30% do total da chapa.
Regiane Viana de Carvalho (PSD), que usou como nome de urna Nega do Povo, 32 anos, e Fátima Rosângela da Cunha Lima (PSB), 46, não receberam nenhum voto.
A candidata do PSB teria sido flagrada, em fotos, fazendo campanha ao lado da primeira-dama, Andreia Rios e de Admir Jacomussi (Patriotas). No peito, ela leva adesivo de Jacó, para quem estaria pedindo votos. Já a candidata do PSD aparece em fotos, em suas mídias sociais, em passeios e ao lado de amigos próxima a data da eleição, sem citar qualquer informação sobre sua candidatura ou pedir votos. Fátima alegou problemas de saúde que a teriam tirado da campanha ainda no primeiro turno.
Em setembro do ano passado, o juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, deu vitória aos vereadores e justificou que não é possível confirmar que os partidos orquestraram as candidaturas apenas para preencher a cota feminina. "Nada, não existe absolutamente nada nesses autos a demonstrar que desde o início do caminho houve uma fraude para que houvesse a possibilidade da candidatura de nove homens. Se nós verificarmos – não só nesse caso – nos partidos, vários, desde o início, não conseguiam completar os 30%. Ao completarem os 30%, nós vamos verificar é que existem inúmeras candidatas que não têm mais do que meia dúzia de votos", disse o magistrado.
Na ação do PSD, o MPF (Ministério Público Federal), se manifestou pela improcedência da ação. No documento, a Procuradora Regional Eleitoral, Paula Bajer Fernandes  Martins da Costa, alega que não há provas da suposta fraude. "No contexto, não há provas seguras de que houve má-fé na desistência da candidata para justificar a modificação da sentença. Decisão recorrida é  adequada e deve ser mantida", aponta no documento.
Na tese, é afirmado que a candidata Nega do Povo demonstrou problemas de saúde e ainda confirmou agressões do companheiro que teriam impedido de participar da campanha eleitoral. "A candidata alegou que  sua desistência se deu por 'problemas de ordem pessoal como crise de ansiedade pela perseguição do meu ex-marido no meu trabalho que o mesmo já chegou a me agredir e ameaçar por muitas vezes. Além disso, tive diversos problemas durante a campanha eleitoral como uma moça de mesmo nome que, por isso não pude usar meu apelido e dificuldades de abertura de conta corrente. Isso me desanimou muito e me fez desistir de ser candidata e não avisei o partido e nem o TRE'", diz depoimento da candidata à Justiça.
Segundo informações, o parecer do caso do PSB da procuradora iria no mesmo sentido: a candidata confirmou problemas de saúde e a fraude não poderia ser provada.

ENTENDA O CASO

A Justiça Eleitoral de Mauá chegou a suspender a diplomação dos vereadores em 2020,  mas o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reverteu a decisão da Justiça Eleitoral e acatou os argumentos apresentados pelos partidos de que a eleição dos parlamentares foi legítima e dentro da lei e que deveriam exercer seus mandatos enquanto a Justiça analisa o processo de suposta fraude eleitoral. Para o MPF, em tese para o julgamento do TRE, tirar os mandatos dos parlamentares "implica desconstituição da vontade popular, perfectibilizada pelo voto. No contexto, é indispensável a comprovação  contundente da fraude", que não teria ficado comprovada. Agora, é esperar o julgamento no plenário para ver.