Ex-deputada conquistou vitória por 4 votos a 3 nesta quinta

Paula Cabrera

A ex-deputada estadual Vanessa Damo (MDB) conseguiu o direito de registrar sua candidatura à Prefeitura de Mauá na tarde desta quinta-feira (29/10). O recurso de Vanessa foi julgado nesta tarde pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e garantiu a vitória da medebista por quatro votos a três. O desempate ficou por conta do presidente da corte, desembargador Waldir Nuevo Campos. Votaram a favor de Vanessa, além de Nuevo Campos, os desembargadores Marcelo Vieira de Campos, Afonso Celso da Silva e Manuel Pacheco Dias Marcelino. Os contrários foram Silmar Fernandes, Mauricio Fiorito e Nelton dos Santos. 

Entenda o caso
O juiz Eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi infederiu a candidatura  de Vanessa por doação acima do limite legal. Ele
confirmou o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) que afirmava que Vanessa segue inelegível por ter sido condenada em ação que transitou em julgado (foi finalizada) em 2017 e que apontava que a então deputada teria recebido doação durante a campanha de 2014 acima do limite legal permitido.
Na defesa, Vanessa sustentava que empresa na qual é sócia doou apenas R$ 6.800 a mais do que  o  que permitia a lei  Eleitoral e o valor não seria o suficiente para descaracterizar as eleições. "No caso, contata-se que a pessoa jurídica, da qual o hora recorrente era dirigente ao tempo da doação, extrapolou o Limite legal em R$ 6.800, tendo em vista que poderia doar R$ 26.200, mas doou R$ 33 mil, bem como, que por tal violação, a pessoa jurídica foi condenada tao somente à penalidade pecuniária (multa) fixada no minimo legal". No documento, Vanessa observa ainda que o valor foi divido para auxiliar em duas campanhas distintas sendo a da própria Vanessa- que teria R$ 29 mil - e a de Anderson Benevides  que teria recebido R$ 4 mil. Os advogados afirmavam que há jurisprudência que demonstraria que Vanessa poderia recorrer normalmente e enaltecem o fato de a própria empresa não ter sido condenada a não contratar mais com o Poder Público. "Deste modo, conclui-se que o  valor do excesso não tem o condão de quebrar a isonomia entre os candidatos nem constitui abuso do poder econômico."
Na decisão inicial, o juiz avaliou que lei não faz menção de quantidade recebida, ou se o valor teria "o condão de influenciar as eleições", apenas justifica que a doação recebida seria ilegal.