ACIAM venceu em novo pedido em ação na Justiça em que Suzantur pedia que a tarifa fosse mantida em R$ 6

Paula Cabrera

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou nesta sexta-feira (18/2) uma liminar à Suzantur e manteve assim o Vale-Transporte da cidade por R$ 5. A empresa de ônibus recorreu a Justiça alegando que
"a existência de periculum in mora reverso em seu desfavor com a redução  da tarifa de Mauá". No documento, a empresa ainda alega que a decisão tomada pelo juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, após a Aciam (Associação Comercial e Industrial de Mauá) questionar a diferença da tarifa aplicada para o Vale-Transporte e para a venda, em dinheiro, para o público em geral prejudica "a legitimidade do Município para reajustar as  tarifas a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, bem como argumenta pela  constitucionalidade da norma por ausência de violação da isonomia".
A relatora do TJ, Ana Liarte, no entanto, não concordou com as justificativas tomadas pela empresa para constestar a decisão. Na ação, a empresa usava um decreto de 2016 como base para pedir a mudança. Para Ana Liarte, apesar de os dois decretos tratarem de tarifas do transporte, o decreto de 2021 "não se confunde com o Decreto Municipal nº  8.146/2016. Logo, o pedido e a causa de pedir são distintos, afastando-se a pretendida conexão com os feitos anteriores".
A magistrada ainda afirmou na decisão a "incompetência deste Órgão Julgador pela ausência de prevenção", extinguindo assim a solicitação no TJ.

ENTENDA O CASO
A Aciam entrou com pedido para que o valor da cidade fosse fixado no valor de R$ 4,20 -- tarifa cobrada pela passagem pelo cartão SIM. A tarifa aprovada pelo município na modalidade foi de R$ 6.
A Justiça definiu, momentaneamente, a tarifa de R$ 5 para o Vale-Transporte "garantindo-se tratamento igualitário entre  os usuários que a solvem em dinheiro e os usuários do que se utilizam de vale-transporte", diz a decisão. O reajuste da tarifa, publicado no dia 28 de dezembro, começou a valer no final de janeiro.
Na ação, a Aciam questiona ainda a redução de 50% na cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço) à concessionária Suzantur. A Prefeitura beneficiou a empresa com redução da alíquota de 4% para 2% do imposto para tentar freiar o aumento do transporte e o fim de regaloas, como o passe livre para estudantes e idosos. "Pedimos para que o benefício fosse direcionado também para outras empresas que trabalham na cidade e que essa revisão de valores chegue para todos", afirmou Zago. Esse mérito ainda não foi discutido pela Justiça.
Procurada, a Prefeitura afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.