Prefeitura publica decreto que permite abertura de comércio e serviços por 12 horas e com 60% da capacidade

Da Redação

A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta quinta-feira, dia 15, o decreto municipal Nº 7.070/2020, que atualiza protocolos sanitários e de segurança para estabelecimentos da cidade na Fase Verde do Plano São Paulo, seguindo as diretrizes do governo estadual. Na terça-feira, dia 13, os protocolos para academias esportivas também foram atualizados por meio do Decreto Municipal Nº 7.068/2020.

Com o avanço para a Fase Verde do Plano São Paulo, que permite maior flexibilização de atividades no município, fica permitida a ampliação dos horários de funcionamento de estabelecimentos para 12 horas diárias, podendo ser este período fracionado ou continuo, desde que a soma não ultrapasse o horário permitido, sendo:

- Bares, restaurantes e simulares – Início a partir das 6h e encerramento antes das 23h. Limite de 60% de ocupação da capacidade dos estabelecimentos. 12 horas por dia, no máximo.

- Academias esportivas – Limite de 60% de ocupação da capacidade. Encerramento das atividades antes das 23h. 12 horas por dia, no máximo.

- Templos e cultos religiosos – Início a partir das 7h e encerramento antes das 21h. Duração de no máximo 1h30 em cada culto, celebração ou ritual, com intervalo mínimo de 2 horas entre cada. Limite de 60% de ocupação da capacidade.

- Comércios de rua; escritórios de prestação de serviços; imobiliárias; concessionárias e revendedoras de veículos; shoppings, mini shoppings e galerias comerciais; salões de beleza e barbearia – Limite de 60% de ocupação da capacidade total. 12 horas por dia, no máximo.

- Feiras-livres – Na Fase Verde, liberação de consumo de alimentos no local, com disponibilização de mesas e cadeiras para alimentação.

- Eventos Sociais – Fica permitida a realização de eventos sociais em estabelecimentos privados. Encerramento das atividades antes das 23h. Limite de 60% da capacidade do local, não podendo ultrapassar 100 pessoas. 12 horas por dia, no máximo.

A Fase Verde do Plano São Paulo permitiu flexibilização com ampliação da capacidade de atendimento e horário de funcionamento. Entretanto, seguem vigentes as demais normas e protocolos sanitários e de segurança para a prevenção da covid-19, a exemplo do uso obrigatório de máscara de proteção; disponibilização de álcool gel nas entradas dos estabelecimentos; distanciamento social entre as pessoas nos ambientes internos; rigoroso controle da limpeza e da ventilação dos locais; aferição da temperatura corporal das pessoas antes de ingressar nos estabelecimentos; entre outras medidas específicas para cada tipo de atividade.

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