Oposição entrou com pedido na Justiça para cassar mandato, mas ministro segue decisão de SP e diz que candidatura foi regular

Paula Cabrera

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou nesta quinta-feira (21/9) o julgamento sobre o pedido de cassação de mandato do prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL) com voto favorável ao governo do atual prefeito e seu mantimento no cargo. O Ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo de cassação do mandato
emitiu seu voto, decidindo a favor da permanência de Guto na prefeitura. O caso foi paralisado porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas, ou seja, optou por analidar todo o processo antes de emitir sua decisão.
A decisão parcial, no entanto, representa uma vitória ao prefeito contra a tese de infração à Lei Eleitoral apresentada pelo ex-vice-prefeito Gabriel Roncon (Cidadania) na eleição suplementar do ano passado.
A oposição entrou com o pedido alegando que não teria havido a desincompatibilização dentro do prazo legal. Pela lei eleitoral, pessoas de uma,mesma família devem ddkxar o cargo público  pelo menos seis meses antes das eleições para evitar possíveis abusos do uso da máquina pública. A defesa de Guto alega que como o pai teve o diploma cassado na Justiça Eleitoral, não teria necessidade disso, já que o mandato não teria sido valido. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) confirmou essa tese, já que todos os desembargadores votaram para manter Guto como prefeito.
Para o desempenho aposentado e ex-presidente do TRE-SP, Alceu Penteado Navarro, a decisão do relator deverá ter grande peso sobre os próximos votos.
"O Ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, relator do caso, proferiu um voto muito bem fundamentado e deverá ser acompanhado pelos demais Ministros. Não há que se falar em inelegibilidade do Prefeito de Ribeirão Pires. Primeiro: a eleição anterior foi integralmente anulada, não se podendo considerar que tenha produzido efeitos. Segundo, a inelegibilidade do artigo 14, §7º, da C8 não se aplica ao caso porque não há como cogitar a utilização da máquina pública, por parte do ex-prefeito que não mais ocupa o cargo, em favor do filho, vez que é o próprio filho quem estava a ocupar o cargo de Prefeito",  afirmou em nota ao JNC.
A decisão do relator teria sido recebida com grande responsabilidade pelo atual prefeito e por toda a administração de Ribeirão. Antes de confirmar seu nome para as eleições suplementares, Guto e toda sua equipe teriam buscado orientações jurídicas para evitar novos imbróglios jurídicos no município. Em Brasília, fontes ouvidas pelo JNC que fazem o acompanhamento dos casos do tribunal relataram que os ministros teriam esboçado ainda uma grande tristeza em analisar um novo caso a respeito de Ribeirão Pires quase um ano após decidirem por um novo pleito. Valeria ainda o entendimento de que há jurisprudência (caso que fixa um entendimento para todos novos processos com tese parecida) para que Guto permanecesse no cargo.
O advogado especializado em direito público e eleitoral, Arthur Rollo, avaliou ainda que os ministros tem sido rápidos em julgar os casos, mesmo após pedidos de vista. "A perspectiva é de que em uma ou duas semanas esse julgamento já esteja concluído", afirma.