Empresa foi obrigada por gestão Atila a operar com 100% da frota, mesmo com queda de usuários; empresa teria perdido pelo menos R$ 9 milhões

Das agências

A Prefeitura de Mauá reconheceu, na Justiça, que a Suzantur teve prejuízos milionários por ter mantido 100% da frota trabalhando, mesmo com a queda de demanda de passageiros provocada pela pandemia de covid-19. A informação consta em uma decisão judicial que rejeitou pedido da administração municipal que pedia prazo de mais 180 dias para a conclusão de um estudo que pudesse apontar os reais valores das perdas e como a empresa de ônibus deveria ser compensada, de acordo com o que está previsto no contrato.
A publicação com a decisão foo feita no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) nesta quinta-feira (28/1). A decisão em primeira instância havia determinado prazo de dez dias para o término do estudo, mas a prefeitura pediu seis meses.
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendeu que o prazo pedido pela prefeitura seria longo demais e a demora para resolver o problema poderia causar até mesmo a descontinuidade dos serviços.
Na ação, a prefeitura alega que, em cálculos preliminares, apurou que a Suzantur teria amargado prejuízos de R$ 9,1 milhões por oferecer frota proporcionalmente maior que a demanda de passageiros. Já a Suzantur alega que as perdas foram de R$ 14 milhões.
No ano passado, o ex-prefeito Atila Jacomussi (PSB) determinou que a empresa mantivesse 100% da frota operando, mesmo com a queda na procura por transporte. A empresa foi à Justiça pedir que pudesse reduzir a circulação, até mesmo por questões de segurança, já que poderia manter menos funcionários no trabalho e alegando que já registrava prejuízo pela queda na circulação de usuários. A Prefeitura recorreu do pedido e conseguiu liminar para que a Suzantur mantivesse 100% da frota operando. Foi quando ela entrou com novo pedido solicitando ajuda à Justiça.
Na decisão publicada nesta semana, a Justiça também reconhece que a empresa teve prejuízo.
"INDEFIRO, por ora, a tutela recursal pleiteada (pela prefeitura de Mauá) eis que ausentes os pressupostos necessários aptos a induzir, em sede de cognição sumária, a plausibilidade da pretensão aforada. Isto porque o próprio Município admite a existência de estudo com estimativa iniciais feito pela Secretaria de Finanças de que os prejuízos da agravada totalizariam 9,1 milhões de reais até o fim do exercício de 2020, tendo como contraponto os cálculos apresentados pela concessionária, ora agravada, de um prejuízo de mais de 14 milhões de reais. Isso implica concluir que é possível a apresentação de uma proposta à concessionária, posto que os estudos técnicos já foram realizados, chegando, inclusive, à conclusão da existência de prejuízo, havendo controvérsia em relação ao valor."

Apesar de não ser uma súmula e nem decisão de instâncias máximas, o entendimento do TJSP pode ser usado em outras ações de empresas de ônibus cobrando equilíbrio econômico das prefeituras.

Com informações do Diário do Transporte