Projeto beneficiará, com isenção de tarifa de ônibus municipal, quem perdeu o posto a partir de 1º de janeiro de 2022

Paula Cabrera
A Prefeitura de Mauá vai dar passagem gratuita de ônibus para quem estiver desempregado na cidade. O Vale-Transporte Social vai beneficiar inicialmente cerca de 3 mil pessoas, que perderam o emprego neste ano. A medida é pioneira no Estado e o cadastramento para receber o benefício poderá ser feito a partir desta segunda-feira (04/04). "É uma alegria poder fazer isso, principalmente em um momento tão complicado que nosso país vive. Estudamos muito, conversamos com os sindicatos, para poder trazer esse benefício e garantir que os moradores da cidade tenham a tranquilidade de procurar trabalho e usar seu dinheiro para colocar comida na mesa", diz Marcelo Oliveira.
Terá direito ao benefício o munícipe que recebia no emprego anterior no máximo dois salário-mínimos (cerca de R$ 2.400) e cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido sem justa causa a partir de
1° de janeiro deste ano. Além disso, é preciso comprovar residência em Mauá. Segundo Marcelo, o custo aos cofres públicos será de R$ 2,5 milhões. "Esse projeto morava no meu coração há muito tempo. Começamos as conversas ainda no ano passado. Eu não via a hora de tirar isso do papel", comemorou Marcelo.
Para ter acesso ao benefício é necessário ir pessoalmente à Loja Sim, localizada no térreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes (prédio da Secretaria de Educação), na Praça 22 de Novembro, s/n, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. É preciso ter em mãos RG, CPF, comprovante de residência (em nome do beneficiário ou então dos pais, responsáveis legais ou cônjuge), carteira de trabalho (para comprovar o vínculo empregatício) e a cópia da concessão do seguro-desemprego.
Serão concedidas gratuitamente 20 passagens mensais, limitadas a quatro embarques por dia. Essa cota precisa ser utilizada em até 30 dias e não é acumulativa. Depois desse período, o cartão poderá ser recarregado com mais 20 passagens.
Segundo a administração, caso a pessoa já receba algum benefício de gratuidade ou isenção parcial da tarifa, ela não poderá acumular nova gratuidade.
Ainda de acordo com a Prefeitura, é  indispensável que o beneficiário, ao utilizar o transporte coletivo, tenha em mãos a carteira de trabalho "caso seja solicitado pela fiscalização no veículo ou no terminal". O cartão não poderá ser utilizado por terceiros, com risco de suspensão do benefício.
Por fim, a pessoa que se beneficiar do 'Vale Transporte Social' poderá ingressar em qualquer programa de requalificação e de recolocação profissional da Secretaria de Trabalho e Renda.

Trem e metrô
O benefício de transporte gratuito para desempregados também está disponível para passageiros da CPTM e do metrô. Neste caso, quem paga pelas passagens é o governo do Estado. O Bilhete Especial do Desempregado é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa há no mínimo um mês e no máximo seis meses. A validade do Bilhete é de 90 dias.
Para requerer o Bilhete Especial do Desempregado, é necessário que o interessado apresente a Cédula de Identidade (original), Carteira Profissional (original) e Termo de Rescisão Contratual (original) na Estação Marechal Deodoro do metrô, entre as 10h e às 14h.