Ex-prefeito tentatava com uma decisão antecipada da Justiça para tentar suspender pedido de impugnação feito pelo PT

Paula Cabrera

O juiz, Anderson Fabrício da Cruz, da 1ª Vara Civil de Mauá, negou o
pedido do ex-prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (SD), para anular as votações das contas de 2017 e 2018, feitas pela Câmara de Mauá, que tornaram o prefeito inelegível. Em decisão dessa quarta-feira (24/8), o magistrado afirmou que a tutela de urgência solicitada (decisão antecipada) pelo ex-prefeito devia ser indeferida pois não se encontravam presentes riscos "ao resultado útil do processo."
Na decisão, o juiz diz não ter encontrado erros dentro da votação das contas, após parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) pela rejeição, que confirmem a necessidade de anulação. "Os documentos juntados aos autos pelo autor, por ora, não conferem probabilidade ao seu direito e tampouco verossimilhança às suas alegações, posto que neste momento processual embrionário deve prevalecer a presunção de legalidade, legitimidade e certeza do ato administrativo."
O juiz critica ainda a decisão de Atila de questionar apenas agora as votações. "Por outro lado, também não se encontra presente o requisito da urgência, uma vez que a sessão que rejeitou as contas do ano de 2017, através do Decreto Legislativo nº 01/2021, data de 10.8.2021, e o Decreto Legislativo nº 03/2022 que rejeitou as contas de 2018, data de 07/06/2022. Entretanto, a presente demanda somente foi ajuizada de forma temerária às vésperas da eleição no ano de 2022", ressalta o juiz na sentença.
Vale lembrar que Atila teve o pedido de registro de candidatura questionado pelo PT na semana passada. Com a situação, o ex-prefeito tenta alternativas para acelerar o andamento do julgamento e, assim, evitar que a Justiça Eleitoral barre sua candidatura. Atila entrou com o pedido de tutela de urgência  (decisão antecipada) para derrubar as votações na Câmara de Mauá para, assim, tentar suspender a ação do PT que pede que Atila não consiga o registro de candidatura por estar, tecnicamente, inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara. O pedido judicial de uma decisão antecipada daria fôlego a Atila, mas foi negado pelo juiz.
Nesta semana, a defesa de Atila foi entregue na Justiça Eleitoral, e entre os documentos, há uma decisão judicial que demonstra que Atila já havia tentado questionar as votações na Justiça.
Em decisão do juiz Marco Alexandre Santos Ambrogi, do dia 12 de agosto, o magistrado havia determinado o arquivamento do pedido por entender que não cabia a Fazenda Pública julgar a ação, mas sim a Justiça Comum.
Com a decisão desta terça-feira, a Justiça tornou mais difícil o caminho de Atila para conquistar o registro de candidatura dentro do prazo da campanha eleitoral, já que o juiz negou a tutela e deu 30 dias pra Atila se manifestar com novas provas.
Na defesa de Atila contra o cancelamento de sua candidatura (impugnação), a defesa de Atila argumenta que o nome do ex não consta da lista de agentes proibidos de concorrer nas eleições feita pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Os advogados afirmam ainda que os apontamentos feito pelo TCE deveriam ser revistos pois, "Nos motivos que ensejaram a rejeição de contas, não há irregularidades insanáveis, posto que os resultados considerados inadequados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foram provenientes de escassez de recursos e dificuldades financeiras, sendo questões absolutamente sanáveis e reversíveis, sem nenhum resultado danoso ou lesivo ao erário. Ademais, as contas não foram rejeitadas por conduta do Contestante que pudesse caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, não sendo imputada a ele nenhum ato ilícito na gestão. Por isso não houve aplicação de multa ou qualquer sanção que fosse."
Na prática, Atila argumenta que o fato de ter aplicado menos na Educação-- erro que poderia caracterizar o impedimento de concorrer-- teria acontecido por problemas no caixa do município, não por falta de aplicação por vontade própria.
A Justiça Eleitoral confirmou o recebimento dos documentos e deu prazo agora para que o PT se pronuncie. O Ministério Público Eleitoral também deve dar seu parecer nos próximos dias.