Juíza eleitoral afirmou que prefeito não entregou documentos necessários, mas não citou ficha limpa

Paula Cabrera

O prefeito de Ribeirão  Pires,Adler Kiko Teixeira (PSDB) teve o pedido de registro de candidatura infeferido pela juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, da 183ª Zona Eleitoral.
Segundo a magistrada, o tucano deixou de apresentar toda documentação exigida pela legislação eleitoral. A campanha de Kiko pode recorrer no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Apesar da situação, a assessoria do tucano afirma que segue com o plano de lançá-lo candidato e diz estar tranquilo com a conquista da solicitação, já que na sentença da juíza eleitoral de Ribeirão Pires, ela não citou a Lei da Ficha Limpa como motivo pelo indeferimento, apesar de o Ministério Público Eleitoral pedir o enquadramento de Kiko na legislação. 

Entenda o caso:
Kiko tenta reverter na Justiça a condenação por improbidade administrativa quando ainda era prefeito em Rio Grande da Serra e foi condenado por contratar o filho de um assessor direto, o que é crime previsto na Legislação Eleitoral. Como o prefeito já foi  condenado em duas instâncias, ele dificilmente deverá conseguir o registro de candidatura por cair ns lei de ficha limpa

Desde que protocolou o registro, Kiko já perdeu  cinco pedidos para anular o andamento da ação enquanto concorre.
Na semana passada, a defesa do prefeito recorreu ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou enquadrar a ação no efeito suspensivo de condenação - Kiko afirma que um candidato ao senado pelo MDB conseguiu concorrer e que isso abriria precedente para que ele também pudesse concorrer. No entanto, além de Lewandoskwki, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também já negou por quatro vezes as solicitações do prefeito.
Com a situação, a chapa de Kiko pode ser impugnada e, com isso, os votos de Kiko não serão contados pelo TRE.