Processo movido pelo PSD questiona 22 postagens do prefeito em seu perfil pessoal; onze devem ser retiradas em 48h

Paula Cabrera

A Justiça Eleitoral de Mauá voltou a condenar o prefeito Atila Jacomussi (PSB) por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão desta quarta-feira (19/8), o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi solicitou que o prefeito retire do ar postagens feitas nesta semana e que confrontariam determinação da Lei eleitoral que veta a participação de agentes políticos em ações ligadas diretamente ao Poder Público.
No documento, o magistrado reconhece que onze publicações feitas por Atila desde o último sábado feririam as normas eleitorais. Segundo ele, as "publicações trazem, especialmente atos com mensagens enaltecendo os atos e as qualidades do agente político, sobre pretensa prestação de contas de atividade administrativa, mas que na realidade constitui ato de propaganda subliminar, sem que se esteja diante de casos graves ou de urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral", afirma.
O processo foi protocolado pelo PSD, partido que deve apoiar o pré-candidato João Veríssimo à Prefeitura.
Na ação, a legenda questiona 22 publicações feitas pelo socialista. A Justiça Eleitoral reconheceu que metade delas estaria em desacordo com as leis eleitorais.Desde o último sábado, prazo de três meses anteriores à eleição, fica proibida a participação de agentes políticos em inaugurações ou eventos institucionais. Nas postagens, Atila visita bairros pobres da cidade e mostra ações como novo asfalto, iluminação pública, fala sobre a solicitação para parcelamento de contas de energia à ENEL, mostra uma nova fábrica de esportes inaugurada dentro do prazo eleitoral e uma visita à igreja, além de uma reunião com comerciantes. Todos os posts, segundo o juiz, devem ser retirados das páginas do prefeito em 48h.
"De fato, ou há atos com motivos para comparar a atividade do representado com outras pessoas (obviamente relacionadas ao ambiente político), enaltecendo seus feitos ou jeito de ser ou indicando que trabalha mais a outros pelo fato de ser prefeito, ou relacionados a entrega de obras, projetos, serviços públicos atinentes a esporte e trabalho ou cultura, ou revisão de contas de luz da população ou porque faz o que ninguém faz, tudo com o intuito de cuidar do povo, sempre com apelo pessoal e não institucional", diz a decisão.
Para o juiz, as publicações dariam a Atila a chance de desequilibrar a disputa. "Diante do exposto, presente a verossimilhança e diante do risco de o conteúdo acima acabar por desequilibrar a competividade eleitoral, nos termos do § 4º do art. 73 da Lei 9.504/97, defiro parcialmente a liminar para determinar ao representado retire as postagens acima identificadas como ilícitas, no prazo de 48h a contar da notificação. Em caso de descumprimento, será oficiado ao facebook e a conduta será valorada para aplicação da quantidade de pena", afirma o magistrado.
O documento deve ainda ser encaminhado ao MPE (Ministério Público Eleitoral) que pode decidir se abre queixa contra Atila.
Essa não foi a primeira condenação de Atila por propaganda antecipada. O perfil do prefeito ficou 18 dias fora do ar após o juiz eleitoral Pedro Antonio Canali Campanella, da 365ª Zona Eleitoral condená-lo por campanha antecipada. Na decisão, o juiz ainda condenou Atila a pagar multa de R$ 5 mil pela "propaganda extemporânea". No documento, Campanella relatou que a similaridade entre as mensagens, colocadas nas redes sociais de Atila e da Prefeitura caracterizavam, mesmo que de forma implícita, que houve sim campanha antecipada. Na ocasião, foram quesitonadas a similaridades de hashtags #MauáMelhor e #MauáMelhorComAtila usadas nos perfis institucionais de Atila e da Prefeitura.
Procurada, a Prefeitura de Mauá e o prefeito não se pronunciaram sobre a decisão.